Lei nº 425, de 24 de maio de 2019
MODIFICA A LEI N° 188/2012- ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ESTABELECENDO EXCEÇÕES PARA AS VEDAÇÕES AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES EMPRESARIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O inciso X do art. 113 da Lei 188/2012- Estatuto dos Servidores Públicos, passa a vigorar com a seguinte redação:
"X- Participar da gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer a comercia, exceto na qualidade de acionista, cotista, comanditário ou quando tratar-se de Micro Empresas ou Empresas de Pequeno Porte."
Participar da gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer a comercia, exceto na qualidade de acionista, cotista, comanditário ou quando tratar-se de Micro Empresas ou Empresas de Pequeno Porte.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo produzidos a partir e de 1° janeiro de 2020, por força do princípio da anterioridade tributária.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,em 24 de Maio de 2019.
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
Prefeito Municipal