Lei nº 455, de 26 de maio de 2020
AUTORIZA O GESTOR MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTO NO PAGAMENTO DA TARIFA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA PELO SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial o disposto na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica autorizado o Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Deputado Irapuan Pinheiro — SAAE/DIP a conceder desconto de 50% (cinquenta por cento) no pagamento devido na tarifa do serviço de água e esgoto pelo período de 03 (três) meses para os consumidores que consumirem até 10m3 de água por mês e estejam inclusos no Cadastro Único — CadÚnico do Governo Federal.
Art. 2º.
Os descontos concedidos por esta lei serão aplicados nas faturas referentes aos meses de junho, julho e agosto do corrente ano e estão restritos aos consumidores que estiverem com suas faturas quitadas perante o SAAE/DIP até o mês de maio.
Art. 3º.
Mensalmente será feita a leitura dos medidores e beneficiados que ultrapassarem a quota de 10m³ de consumo de água no mês de referência perderão o direito ao desconto previsto para o respectivo mês.