Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

415

2019

21 de Fevereiro de 2019

CONCEDE AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS O PERCENTUAL ADICIONAL À TÍTULO DE INSALUBRIDADE NA FORMA QUE INDICA, REVOGANDO A LEI N°369/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 415, de 21 de fevereiro de 2019

    CONCEDE AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS O PERCENTUAL ADICIONAL À TÍTULO DE INSALUBRIDADE NA FORMA QUE INDICA, REVOGANDO A LEI N°369/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder aos Agentes de Combate às Endemias, à titulo de insalubridade, um adicional salarial no percentual de 40 % (quarenta por cento).
          Art. 2º.   O valor adicional aqui tratado soma-se ao piso salarial já determinado em lei.
            Art. 3º.   As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de dotações orçamentárias especificas.
              Art. 4º.   Revogada as disposições em contrário, e esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a primeiro de janeiro de 2019.

                PAÇO DA PREFEIT RA MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO.

                Deputado Irapuan Pinheiro-Ce, 21 de Fevereiro de 2019.

                LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO 

                PREFEITO MUNICIPAL