Lei nº 415, de 21 de fevereiro de 2019
CONCEDE AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS O PERCENTUAL ADICIONAL À TÍTULO DE INSALUBRIDADE NA FORMA QUE INDICA, REVOGANDO A LEI N°369/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder aos Agentes de Combate às Endemias, à titulo de insalubridade, um adicional salarial no percentual de 40 % (quarenta por cento).
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de dotações orçamentárias especificas.
Art. 4º.
Revogada as disposições em contrário, e esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a primeiro de janeiro de 2019.
PAÇO DA PREFEIT RA MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO.
Deputado Irapuan Pinheiro-Ce, 21 de Fevereiro de 2019.
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL