Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

523

2022

22 de Abril de 2022

DISPÕE SOBRE REPASSE FINANCEIRO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 523, de 22 de abril de 2022

    DISPÕE SOBRE REPASSE FINANCEIRO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO -— Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar crédito no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), para a Associação dos Vaqueiros de Deputado Irapuan Pinheiro, através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente, visando atender a uma parte das necessidades financeiras para a realização do Bolão de Vaquejada, em alusão aos 34 de emancipação política de Deputado Irapuan Pinheiro, evento que se realizará no dia 22 de abril de 2022 em nossa cidade.

          Art. 2º.  

          A entidade beneficiada fica obrigada a prestar contas dos recursos recebidos do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, junto a Secretaria do Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do repasse, mediante apresentação de notas fiscais e comprovantes de recibo.

            Art. 3º.  

            As despesas decorrentes de execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente, através da Dotação 20 122 0003 2.086 - Gestão da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente.

              Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO - CE, 22 DE ABRIL DE 2022.

                 

                FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO

                PREFEITO MUNICIPAL