Lei nº 523, de 22 de abril de 2022
DISPÕE SOBRE REPASSE FINANCEIRO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO -— Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar crédito no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), para a Associação dos Vaqueiros de Deputado Irapuan Pinheiro, através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente, visando atender a uma parte das necessidades financeiras para a realização do Bolão de Vaquejada, em alusão aos 34 de emancipação política de Deputado Irapuan Pinheiro, evento que se realizará no dia 22 de abril de 2022 em nossa cidade.
A entidade beneficiada fica obrigada a prestar contas dos recursos recebidos do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, junto a Secretaria do Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do repasse, mediante apresentação de notas fiscais e comprovantes de recibo.
As despesas decorrentes de execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente, através da Dotação 20 122 0003 2.086 - Gestão da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente.