Lei nº 448, de 21 de fevereiro de 2020
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA- PMIA DO PROGRAMA PREFEITO AMIGO DA CRIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído o PLANO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - PMIA do Programa Prefeito Amigo da Criança, constante no documento anexo.
Art. 2º.
O Plano Municipal para a Infância e Adolescência - PMIA do Programa Prefeito Amigo da Criança estabelece metas que visam a melhoria da qualidade de vida do segmento da infância e da adolescência, definindo ainda suas diretrizes e objetivos nas áreas da saúde, educação e assistência social, os quais devem ser executados num período de (10) dez anos