Lei nº 413, de 23 de janeiro de 2019
DISPÕE SOBRE O AUMENTO DOS VALORES DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL RECEBIDO PELOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DOS CARGOS EM COMISSÃO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Concedido reajuste da Administração Direto e Indireta do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, providos em cargos efetivos, que recebam até um salário mínimo mensal, sendo fixado no montante de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), respeitado o regime de horas proporcionais, sendo extensivo aos servidores em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas.
O valor diário do salário mínimo, corresponde a R$ 33,26 (trinta e três reais e vinte e seis centavos) e o valor correspondente à hora é R$ 4,15 (quatro reais e quinze centavos).
Art. 2º.
Fica concedida a remuneração dos servidores públicos municipais ocupando cargos em comissão, em conformidade e nos valores trazidos no qu ro constante no anexo único anexo da presente lei.
Art. 3º.
Os recursos que custearão as aludidas despesas encontra-se consignadas ao virgente orçamento do Município de Deputado Irapuan Pinheiro.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições contrário a esta lei,que entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a primeiro de janeiro de 2019.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO.
Deputado Irapuan Pinheiro-Ce, 23 de janeiro de 2019.
LUIZ CLUDENILTON PINHEIRO
Prefeito Municipal
QUADRO PESSOAL EM COMISSÃO
SÍMBOLO E NÍVEL | REMUNERAÇÃO | TOTAL | |
VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | ||
DAS-1 | R$ 800,00 | R$ 1.440,00 | R$ 2.200,00 |
DAS-2 | R$ 400,00 | R$ 800,00 | R$ 1.200,00 |
DAS-3 | R$ 350,00 | R$ 750,00 | R$ 1.100,00 |
DAS-4 | R$ 300,00 | R$ 700,00 | R$ 1.000,00 |