Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

512

2021

24 de Dezembro de 2021

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 452 DE 13 DE MARÇO DE 2020, NA FORMA QUE INDICA.


Lei nº 512, de 24 de dezembro de 2021

    ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 452 DE 13 DE MARÇO DE 2020, NA FORMA QUE INDICA.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        O ai-t.1° da Lei Municipal n° 452 de 13 de março de 2020 passa a viger com a seguinte redação:

        Art.1º  "Fica o Poder Executivo obrigado a conceder Auxílio Financeiro destinado ao custeio de transporte e deslocamento de estudantes residentes no Município de Deputado Irapuan Pinheiro que estejam regularmente matriculados em Cursos de Nível Superior (GRADUAÇA0), localizados nos municípios de Cratéus, Fortaleza, Icó, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte e Quixadá-CE."

          Art. 1º.  

          Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Auxílio Financeiro destinado ao custeio de transporte e deslocamento de estudantes residentes no Município de Dep. Irapuan Pinheiro que estejam regularmente matriculados em Cursos de Nível Superior (GRADUAÇÃO), localizado no municipio de Quixadá-CE.

          Art. 2º.   O inciso III do art. 2° da Lei Municipal n° 452 de 13 de março de 2020, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2°. O benefício será concedido ao estudante que comprove possuir os seguintes requisitos mínimos: (...) III - Que os cursos sejam ministrados nos municípios constantes da relação do art. 1° desta Lei; (...)
            Art. 2º.   O benefício será concedido ao estudante que comprove possuir os seguintes requisitos mínimos
            III  –  Que os cursos sejam ministrados nos municípios constantes da relação do art. 1° desta Lei
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, EM 24 DE DEZEMBRO DE 2021.

               

              FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO

              PREFEITO MUNICIPAL