Lei nº 512, de 24 de dezembro de 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O ai-t.1° da Lei Municipal n° 452 de 13 de março de 2020 passa a viger com a seguinte redação:
Art.1º "Fica o Poder Executivo obrigado a conceder Auxílio Financeiro destinado ao custeio de transporte e deslocamento de estudantes residentes no Município de Deputado Irapuan Pinheiro que estejam regularmente matriculados em Cursos de Nível Superior (GRADUAÇA0), localizados nos municípios de Cratéus, Fortaleza, Icó, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte e Quixadá-CE."
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Auxílio Financeiro destinado ao custeio de transporte e deslocamento de estudantes residentes no Município de Dep. Irapuan Pinheiro que estejam regularmente matriculados em Cursos de Nível Superior (GRADUAÇÃO), localizado no municipio de Quixadá-CE.