Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

477

2021

17 de Março de 2021

RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÃO FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATER A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS, MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA AREA DA SAÚDE.


Lei nº 477, de 17 de março de 2021

    RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÃO FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATER A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS, MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA AREA DA SAÚDE.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

          Art. 2º.  

          O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.

            Art. 3º.  

            O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.

              Art. 4º.  

              Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.

                Art. 5º.  

                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Art. 6º.  

                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - CE, EM 17 DE MARÇO DE 2021.

                    FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO

                    PREFEITO MUNICIPAL