Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

501

2021

10 de Setembro de 2021

AUTORIZAÇÃO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO Nº468 DE 06/11/2020, NO VALOR DE R$ 82.150,00 (OITENTA E DOIS MIL CENTO E CINQUENTA REAIS), PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 501, de 10 de setembro de 2021

    AUTORIZAÇÃO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO Nº468 DE 06/11/2020, NO VALOR DE R$ 82.150,00 (OITENTA E DOIS MIL CENTO E CINQUENTA REAIS), PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao vigente Orçamento do Município de Dep. Irapuan Pinheiro — Lei Municipal nº 468 de 06/11/2020, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 22.000.00 (Vinte e Dois Mil Reais), criando a seguinte dotação (Fonte de Recurso):

        0601 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        0601.12.365.0016.2.062 — Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil - CRECHES

         Classificação Econômica            Nome            Valor R$           Fonte
                3.3.90.30.00   Material de consumo         9.000,00  11240000000 — Outras Transferências do FNDE

         

        0601.12.365.0016.2.063 — Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil — PRÉ-ESCOLAR

          Classificação Econômica           Nome           Valor R$          Fonte
                   3.3.90.30.00    Material de consumo          13.000,00  11240000000 — Outras Transferências do FNDE

         

          Art. 2º.  

          Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária, como a seguir discrimina:

          0601 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

          0601.12.365.0016.2.062 — Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil - CRECHES

            Classificação Econômica             Nome          Valor R$         Fonte
                   3.3.90.30.00   Material de consumo           22.000,00 11200000000 —Transferência do Salário Educação

           

            Art. 3º.  

            Fica o chefe do Poder executivo autorizado a realizar a suplementações e anulações das dotações ora criadas em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei nº 468 de 06 de novembro de 2020 — Lei Orçamentária Anual para 2021, observados os parâmetros e limites estabelecidos no caput, parágrafos e incisos do referido artigo.

              Art. 4º.  

              A ação de que trata o artigo 1º do presente projeto, fica integrada ao PPA - Plano Plurianual 2018-2021 e às metas referidas na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.

                Art. 5º.  

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO - CE, 10 DE SETEMBRO DE 2021.

                  FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO 

                  PREFEITO MUNICIPAL