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  • Legislação [Lei Nº 580 de 24 de Abril de 2023]




Lei nº 580, de 24 de abril de 2023

    ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 399, DE 21 DE MAIO DE 2018 QUE INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica alterado o artigo 3°, XII, da Lei n° 399, de 21 de maio de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação: "

        Art. 3"(...)

        XII - Taxa para emissão de documentos relacionados ao licenciamento ou autorização ambiental, como anuências e declaração de dispensa ambiental. (...)

          IX  – 

          Taxa para emissão de documentos relacionados ao licenciamento ou autorização ambiental, como anuências e declaração de dispensa ambiental

          Art. 7º.   O Conselho Gestor do Fundo terá a seguinte composição:
          I  –  O secretário do Meio Ambiente e Urbanismo;
          II  –  O Secretário do Desenvolvimento Agrário
          § 1º  

          O Fundo Municipal de Meio Ambiente está vinculado à Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo, a quem compete a sua gestão administrativa, orçamentária e financeira

          III  –  O Secretário da 1nfraestrutura e Transportes;
          Art. 2º.   

          Fica alterado o artigo 7° da Lei n°399, de 21 de maio de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 7° O Conselho Gestor do Fundo terá a seguinte composição:

          I - O secretário do Meio Ambiente e Urbanismo;

          II - O Secretário do Desenvolvimento Agrário;

          III - O Secretário da 1nfraestrutura e Transportes;

          Parágrafo único: O Fundo Municipal de Meio Ambiente está vinculado à Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo, a quem compete a sua gestão administrativa, orçamentária e financeira.

            Art. 3º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, EM 24 DE ABRIL DE 2023.

               

              FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO

              PREFEITO MUNICIPAL

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