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  • Legislação [Lei Nº 6 de 28 de Julho de 2004]




Lei nº 6, de 28 de julho de 2004

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AOS VIGENTES ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 92.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PLNHEIRO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir, adicional aos vigentes Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, no valor de R$ 92.000,00 (Noventa e Dois Mil Reais), para fazer face as despesas com Reforma e Ampliação da Sede da Prefeitura Municipal. — SECRETARIA DE ADMINISTRACÃO E FINANÇAS — ADMINISTRAÇÃO — ADMINISTRAÇÃO GERAL   — EDIFICAÇÕES PULICAS  — Reforma a Ampliação da Sede da Prefeitura Municipal — DESPESAS DE CAPITAL —INVESTIMENTOS — Obras e Instalações                                  R$ 92.000,00
          Art. 2º.    Os recursos necessários a cobertura de crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal N ° 4.320, de 17 de Março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:  — SECRETARIA DE OBRAS, SERV. PÚBLCOS E TRANSPORTES  — Ampliação da Rede de Energia Elétrica  — Obras e Instalações                                                     R$ 29.500,00  — Ampliação e Melhoria da Malha Rodoviária — Obras e Instalações                                                      R$ 34.500,00 SEC. DE AGRICULTURA E REC. HIDRICOS TRANSPORTES   — Ampliação do Parque de Vaquejada  — Obras e Instalações                                                                 R$ 14.500,00 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — Implantação e Melhoria de Moradias Populares  — Obras e Instalações                                                                  R$ 13.500,00
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, em 28 de Julho de 2004.

              FRANCISCA JOSUÈ DE CARNEIRO

              Prefeita Municipal

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