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- Legislação [Lei Nº 6 de 28 de Julho de 2004]
Lei nº 6, de 28 de julho de 2004
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AOS VIGENTES ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 92.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PLNHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir, adicional aos vigentes Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, no valor de R$ 92.000,00 (Noventa e Dois Mil Reais), para fazer face as despesas com Reforma e Ampliação da Sede da Prefeitura Municipal.
— SECRETARIA DE ADMINISTRACÃO E FINANÇAS
— ADMINISTRAÇÃO
— ADMINISTRAÇÃO GERAL
— EDIFICAÇÕES PULICAS
— Reforma a Ampliação da Sede da Prefeitura Municipal
— DESPESAS DE CAPITAL
—INVESTIMENTOS
— Obras e Instalações R$ 92.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários a cobertura de crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal N ° 4.320, de 17 de Março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:
— SECRETARIA DE OBRAS, SERV. PÚBLCOS E TRANSPORTES
— Ampliação da Rede de Energia Elétrica
— Obras e Instalações R$ 29.500,00
— Ampliação e Melhoria da Malha Rodoviária
— Obras e Instalações R$ 34.500,00
SEC. DE AGRICULTURA E REC. HIDRICOS TRANSPORTES
— Ampliação do Parque de Vaquejada
— Obras e Instalações R$ 14.500,00
— FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
— Implantação e Melhoria de Moradias Populares
— Obras e Instalações R$ 13.500,00