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  • Legislação [Lei Nº 371 de 11 de Maio de 2017]




Lei nº 371, de 11 de maio de 2017

    DA NOVA REDAÇÃO AO AST. 2° DA LEI MUNICIPAL N°103 DE 10 DE JUNHO DE 2009, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei orgânica do Município,

      FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

        Art. 1º.   

        O art. 2º da Lei nº 103/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 2º. O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas:

        | - dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos um será da Secretaria Municipal da Educação ou órgão educacional equivalente;

        Il - um representante dos professores das Escolas públicas municipais;

        Ill - um representante dos diretores das escolas públicas municipais;

        IV - um representante dos servidores técnicoadministrativos das escolas públicas municipais;

        V - dois representantes dos pais de alunos da Educação Básica publica;

        VI - dois representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais será indicado pela entidade de estudantes secundaristas;

        VII - um representante do Conselho Municipal de Educação; e

        VIII - um representante do Conselho Tutelar.

          Art. 2º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 11 de maio de 2017

             

            LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

            PREFEITO MUNICIPAL

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