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- Legislação [Lei Nº 371 de 11 de Maio de 2017]
Lei nº 371, de 11 de maio de 2017
DA NOVA REDAÇÃO AO AST. 2° DA LEI MUNICIPAL N°103 DE 10 DE JUNHO DE 2009, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei orgânica do Município,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
O art. 2º da Lei nº 103/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas:
| - dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos um será da Secretaria Municipal da Educação ou órgão educacional equivalente;
Il - um representante dos professores das Escolas públicas municipais;
Ill - um representante dos diretores das escolas públicas municipais;
IV - um representante dos servidores técnicoadministrativos das escolas públicas municipais;
V - dois representantes dos pais de alunos da Educação Básica publica;
VI - dois representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais será indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
VII - um representante do Conselho Municipal de Educação; e
VIII - um representante do Conselho Tutelar.