Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 452 de 13 de Março de 2020]
Vigência a partir de 24 de Dezembro de 2021.
Dada por Lei nº 512, de 24 de dezembro de 2021
Lei nº 452, de 13 de março de 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IFtAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro a seguinte Lei
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Auxílio Financeiro destinado ao custeio de transporte e deslocamento de estudantes residentes no Município de Dep. Irapuan Pinheiro que estejam regularmente matriculados em Cursos de Nível Superior (GRADUAÇÃO), localizado no municipio de Quixadá-CE.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 512, de 24 de dezembro de 2021.