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  • Legislação [Lei Nº 470 de 16 de Dezembro de 2020]




Lei nº 470, de 16 de dezembro de 2020

    ALTERA A LEI MUNICIPAL 119/2009, INCLUINDO O PSICOPEDAGOGO NO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, Estado do Ceará, Luiz Claudenilion Pinheiro, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica incluído o cargo de PSICOPEDAGOGO no Plano de Cargos e Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município.
          Art. 2º.   

          Fica incluído, no artigo 8° da Lei Municipal 119/2009, o inciso II, com a seguinte redação:

          "Art. 8°. (...)

          I (...)

          II. Suporte Pedagógico: a) Psicopedagogo

            I  –  Suporte Pedagógico
            a)   Psicopedagogo
            Art. 3º.   

            Fica alterado o artigo 69 da Lei Municipal 119/2009, que passa a ter a seguinte redação;

            Art. 69. É considerado em extinção os cargos de Professores estabilizados pela Constituição Federal e ficando desde já extintos à medida que vagarem.

              Art. 69.  

              É considerado em extinção os cargos de Professores estabilizados pela Constituição Federal e ficando desde já extintos à medida que vagarem

              Art. 4º.   

              Para o cargo de psicopedagogo a remuneração permanecerá a constante no anexo VIII da Lei Municipal n° 450/2020, no montante de R$ 2.673,08, passando a partir de então a ser reajustado anualmente de acordo com a Lei do Piso do Magistério.

                As atribuições permanecem as mesmas constantes no anexo IX da Lei Municipal n° 450/2020
                  Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 16 de dezembro de 2020

                     

                    LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                    PREFEITO MUNICIPAL

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