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- Legislação [Lei Nº 444 de 23 de Janeiro de 2020]
Lei nº 444, de 23 de janeiro de 2020
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO MAGISTÉRIO PARA O ANO DE 2020 E A JORNADA DE ATIVIDADES DO DOCENTE MUNICIPAL, PREVISTA NA LEI Nº 119/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O art. 50, da Lei no 119/2009, passa a conter a seguinte redação:
"Art. 50. A jornada de trabalho dos docentes será de 20 (vinte) horas semanais de atividades;
§ 1º. A jornada constante no caput será distribuída da seguinte forma:
a) Para os professoras com 20h semanais serão 13 (treze) horas em sala de aula e 7h (sete) horas em atividades de planejamento na escola;
b) Para os professoras com 40h semanais serão 27(vinte e sete) horas em sala de aula e 13 (treze) horas em atividades de planejamento na escola.
A jornada de trabalho dos docentes será de 20 (vinte) horas semanais de atividades
Para os professoras com 20h semanais serão 13 (treze) horas em sala de aula e 7h (sete) horas em atividades de planejamento na escola;
Para os professoras com 40h semanais serão 27(vinte e sete) horas em sala de aula e 13 (treze) horas em atividades de planejamento na escola