Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 408 de 17 de Janeiro de 2019]
Lei nº 408, de 17 de janeiro de 2019
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO MAGISTÉRIO PARA O ANO DE 2019 E A JORNADA DE ATIVIDADES DO DOCENTE MUNICIPAL, PREVISTA NA LEI N° 119/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE, Faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O art. 50, da Lei n° 119/2009, passa a conter a seguinte redação:
"Art. 50. A jornada de trabalho dos docentes será de 20 (vinte) horas semanais de atividades;
§ 1°. A jornada constante no caput será distribuída da seguinte forma:
a) Para os profissionais lotados nos anos finais do ensino fundamental- 13 (treze) horas em sala de aula e 7 (sete) horas em atividades de planejamento na escola;
b) Para profissionais lotados nos anos iniciais do ensino fundamental e educação infantil- no ano de 2019 serão 14 (quatorze) horas em sala de aula e 6 (seis) horas em atividades de planejamento na escola; e no ano de 2020 serão 13 (treze) horas em sala de aula e 7 (sete) horas em atividades de planejamento na escola
§ 1º Para o ano de 2019, quanto à previsão contida na alínea "h" do § único do presente artigo, o profissional do magistério poderá optar, em documento por escrito, após chamamento da secretaria Municipal de Educação, em não adotar a redução prevista e receber um adicional de planejamento de 8% (oito por cento).
§ 2º A possibilidade de conversão em pecúnia, constante no parágrafo anterior, não poderá ser aplicada para o ano de 2020, quando a redução da carga horária será de admissão obrigatória
Para os profissionais lotados nos anos finais do ensino fundamental- 13 (treze) horas em sala de aula e 7 (sete) horas em atividades de planejamento na escola;
Para profissionais lotados nos anos iniciais do ensino fundamental e educação infantil- no ano de 2019 serão 14 (quatorze) horas em sala de aula e 6 (seis) horas em atividades de planejamento na escola; e no ano de 2020 serão 13 (treze) horas em sala de aula e 7 (sete) horas em atividades de planejamento na escola
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 17 de janeiro de 2019
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL