Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 188 de 11 de Maio de 2012]
Vigência entre 11 de Maio de 2012 e 23 de Maio de 2019.
Dada por Lei nº 188, de 11 de maio de 2012
Lei nº 188, de 11 de maio de 2012
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR NUMERO 001 DE 07 DE JULHO DE 1993. QUE INSTITUI O REGIME JURÍDICO ÚNICO, PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
DISPOSIÇÕES GERAIS
DO CONCURSO PÚBLICO
DA NOMEAÇÃO
DA POSSE
DO EXERCÍCIO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
DA ESTABILIDADE
DA ASCENÇÃO FUNCIONAL
DA PROGRESSÃO
DA REVERSÃO
DA READAPTAÇÃO
DA RECONDUÇÃO
DA REINTEGRAÇÃO
DA DISPONIBILIDADE
DA VACÂNCIA SUBSTITUIÇÃO E REMOÇÃO
DA VACÂNCIA
DA SUBSTITUIÇÃO
DA REMOÇÃO
DOS DIREITOS E VANTAGENS
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
DAS VANTAGENS PECUNIARIAS
DAS INDENIZAÇÕES
DA AJUDA DE CUSTO
DAS DIÁRIAS
DAS GRATIFICAÇÕES ADICIONAIS
DA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCICIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA
DA GRATIFICAÇÃO NATALINA
DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE OU ATIVIDADES PENOSAS
DO ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
DO ADICIONAL POR TRABLHO NOTURNO
DO ADICIONAL DE FÉRIAS
DAS FÉRIAS
DAS LICENÇAS
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAUDE
O atestado ou laudo passado por médico ou junta médica particular, sôo produzirá efeito depois de homologado pela junta de que trata este artigo.
DA LICENÇA PARA O SERVIDOR MILITAR OBRIGATORIO
DA LICENÇA PARA ATIVIDADES POLITICAS
DE A LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES
DA LICENÇA MATERNIDADE
I - A servidora gestante, mediante a inspeção medica, será licenciada por 180 (cento e oitenta) dias corridos, com remuneração integral.
II - A prescrição medica determinara a data de inicio da licença a ser concedida a gestante.
III -Aplica-se a servidora adotante as seguintes normas.
PERÍODO DA LICENÇA - FILHO ADOTIVO
a) até 1 (um) ano completo, por 180 (cento e oitenta) dias;
b) a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos completos, por 60 (sessenta) dias; ou
c) a partir de 4 (quatro) anos até completar 8 (oito) anos, por 30 (trinta) dias.
DA LICENÇA PATERNIDADE
I - Será concedida licença paternidade ao servidor que , por ocasião do nascimento de filho ou adoção, apresentar registro civil de nascimento da criança ou prova de adoção.
Parágrafo Único - a licença paternidade é de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do nascimento ou adoção da licença.
DOS AFASTAMENTOS
DO AFASTAMENTO PARA SERVIR A OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE
DO AFASTAMENTO PARA EXERCICIO DE MANDATO ELETIVO
DO AFASTAMENTO PARA ESTUDO OU MISSÃO FORA DO MUNICIPIO
DAS CONCESSÕES
DO TEMPO DE SERVIÇO
DO DIREITO DE PETIÇÃO
DO REGIME DISCIPLINAR
DOS DEVERES
DAS PROIBIÇÕES
DA ACUMULAÇÃO
DAS RESPONSABILIDADES
DAS PENALIDADES
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
DISPOSIÇÕES GERAIS
DO AFASTAMENTO PREVENTIVO
DO INQUERITO
DO JULGAMENTO
DA REVISÃO DO PROCESSO
SEÇÃO III
DO SALARIO - FAMILIA
TITULO VIII
TITULO VIII
CAPITULO ÚNICO
DA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO