Vigências
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- Legislação [Lei Nº 48 de 23 de Março de 2007]
Vigência entre 23 de Março de 2007 e 9 de Junho de 2009.
Dada por Lei nº 48, de 23 de março de 2007
Lei nº 48, de 23 de março de 2007
Dispõe sobre a implantação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDES, e da criação do correlato Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social — Conselho do FUNDES na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições de acordo com que dispõe a Lei Orgânica, bem como no art. 60, inciso I da Emenda Constitucional n° 53, de 19 de dezembro de 2006, sanciona a seguinte Lei:
Das Disposições Preliminares
Da Composição do Conselho
Das Competências do Conselho do FUNDEB
Das Disposições Finais