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  • Legislação [Lei Nº 600 de 27 de Setembro de 2023]




Lei nº 600, de 27 de setembro de 2023

     

      CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO A PROCEDER COM A REDUÇÃO TEMPORÁRIA DOS SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

        O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

          Art. 1º.   

          Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Deputado Irapuan Pinheiro autorizado a proceder com a redução temporária dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, bem como dos vencimentos dos cargos comissionados definidos por Lei Municipal e das funções gratificadas em até 50% (cinquenta por cento), mediante Decreto, nos seguintes casos:

            Em caso de crise econômica nacional que tenha impacto na distribuição da arrecadação federal e estadual, verificada mediante redução acentuada da arrecadação municipal; e

              Em caso de necessidade de ajuste das despesas com pessoal com vistas ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF.

                Os percentuais e prazos aplicados para redução temporária serão definidos no Decreto Municipal.

                  A redução de que trata este artigo deverá respeitar o salário mínimo nacional vigente.

                    Art. 2º.   

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                      PAÇO DA PREFEITURA DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO -— CE, EM 27 DE SETEMBRO DE 2023.

                       

                      FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO

                      Prefeito Municipal

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