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  • Legislação [Lei Nº 599 de 27 de Setembro de 2023]




Lei nº 599, de 27 de setembro de 2023

    Autoriza a abertura de Crédito Especial ao vigente Orçamento do Município de Deputado Irapuan Pinheiro no valor de R$ 99.875,00 (noventa e nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais) para os fins que indica e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao vigente orçamento do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, Lei Municipal nº 540 de 09 de novembro de 2022, o Credito Especial no valor de R$ 99.875,00 (noventa e nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais), criando a seguinte dotação:

        1302 —- FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA

        Orgão: 13 — Secretaria Municipal da Cultura, Juventude e Turismo

        Unidade Gestora: 26 - Fundo Municipal da Cultura

        Unidade Orçamentária: 02 — Fundo Municipal da Cultura

        Função: 13 = Cultura

        Subfunção — 392 — Difusão Cultural

        Programa: 0039 - Apoio à Cultura — Lei Paulo Gustavo (LC nº 195/2022)

        Atividade: 2.108 — Apoio Audiovisual - Lei Paulo Gustavo

        Classificação EconômicaNomeValor R$Fonte
        3.3.90.36.00Outros Serv. de Terc. Pessoa Física35.040,5211715000000 — Transf. Setor a Cultura LC195/2022 - Audivisuall
        3.3.90.39.00Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica35.040,521715000000 — Transf. Setor a Cultura LC195/2022 - Audivisual

        Total R4 ….. 71.081,04

        1302 - FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA

        Órgão: 13 - Secretaria Municipal da Cultura, Juventude e Turismo

        Unidade Gestora: 26 - Fundo Municipal da Cultura

        Unidade Orçamentária: 02 - Fundo Municipal da Cultura

        Função: 13 — Cultura

        Subfunção — 392 — Difusão Cultural

        Programa: 0039 — Apoio à Cultura — Lei Paulo Gustavo (LC nº 195/2022)

        Atividade: 2.109 —- Apoio a Outras Artes que Não Audiovisual - Lei Paulo Gustavo

        Classificação EconômicaNomeValor R$Fonte
        3.3.90.36.00Outros Serv. de Terc. Pessoa Física14.396,981716000000 — Transf. Setor A Cultura LC195/2022 - Demais
        3.3.90.39.00Outros Serv. de Terc. Pessoa Juríca14.396,981716000000 — Transf. Setor A Cultura LC195/2022 - Demais

        Total R$ ….. 28.793,96

          Art. 2º.   

          Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária, como a seguir discrimina:

          1302 - FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA

          1302.13.392.0022.2.105 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal da Cultura

          Classificação EconômicaNomeValor R$Fonte
          3.1.90.13.00Obrigações Patronais

          4.000,00

          20.000,00

          15000000000 — Rec. Não Vinculados de Impostos

           1899000000 — Outros Recursos Vinculados

          3.3.90.30.00Material de Consumo19.000,0015000000000 —- Rec. Não Vinculados de Impostos
          3.3.90.39.00Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica9.000,0015000000000 —- Rec. Não Vinculados de Impostos

          Total R$ ….. 52.000,00

          0201 - SEC. MUN. DE GOVERNO, ESPORTE, JUVENTUDE E TURÍSMO

          0201.04.122.0003.2.003 = Gestão da Sec. Mun. De Governo, Esporte, Juventude e Turismo

          Classificação EconômicaNomevalor R$Fonte
          3.3.90.39.00Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica47.875,001500000000 — Rec. Não Vinculados de Impostos

          Total R$ ….. 47.875,00

            Art. 3º.   

            Fica o chefe do Poder executivo autorizado a realizar a suplementações e anulações das dotações ora criadas em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 540 de 09 de novembro de 2022 - Lei Orçamentária Anual, observados os parâmetros e limites estabelecidos no caput, parágrafos e incisos do referido artigo.

              Art. 4º.   

              A Ação e Programa constante do projeto de que trata o artigo 1º desta lei, fica integrado ao PPA - Plano Plurianual 2022-2025 e às metas referidas na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.

                Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro - CE, 27 de setembro de 2023.

                   

                  Francisco Gildecarlos Pinheiro

                  Prefeito Municipal

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