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  • Legislação [Lei Nº 596 de 1 de Setembro de 2023]




Lei nº 596, de 01 de setembro de 2023

    DISPÕE SOBRE REPASSE FINANCEIRO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO -— Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar crédito no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em duas parcelas, para a Associação dos Vaqueiros de Deputado Irapuan Pinheiro, através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, visando atender a uma parte das necessidades financeiras para a realização do II Circuito de Vaquejada, evento que iniciará no mês de setembro e finalizará em novembro de 2023 em nossa cidade.

          Art. 2º.   

          A entidade beneficiada fica obrigada a prestar contas dos recursos recebidos do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, junto a Secretaria do Desenvolvimento Agrário, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do repasse, mediante apresentação de notas fiscais e comprovantes de recibo.

            Art. 3º.   

            As despesas decorrentes de execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, através da Dotação 1001 - 20 122 0003 2.094 - 3.3.90.39.00 - Gestão da Secretaria do Desenvolvimento Agrário.

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO-CE, 01 DE SETEMBRO DE 2023.

                 

                FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO

                Prefeito Municipal

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