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  • Legislação [Lei Nº 618 de 12 de Março de 2024]




Lei nº 618, de 12 de março de 2024

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Autoriza o Poder Executivo Municipal a declarar de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 100.000,00 (cem mil reais), um imóvel perfazendo uma área de terreno de perímetro no vértice partindo do ponto P-1 com as coordenadas E: 471.565,77 N: 9.347.192,07, formando um ângulo interno de 90°, segue percorrendo a NORTE 50,00m com o confinante de MARIA CLOVES VIEIRA PINHEIRO até o ponto P-2 com as coordenadas E: 471.595,34 N: 9.347.151,72 formando um ângulo interno de 90°, seguindo do ponto P-2 percorrendo ao LESTE 50,00 m , com o confinante MARIA CLOVES VIEIRA PINHEIRO, encontra-se o ponto P-3 com as coordenadas E: 471.555,98 N: 9.347.120,83, formando um ângulo interno de 90°, partindo do ponto P-3 percorrendo a SUL 50,00m, com o confinante FRANCISCO FRANCILIO DA CARVALHO até o Ponto P-4 com as coordenadas E: 471.526,42 N: 9.347.161,19 formando ângulo interno de 90'; partindo do ponto P-4, percorrendo a OESTE 50,00m até o ponto P-1 se encontra limitado com a Rodovia CE-371, perfazendo uma área total de 2.500,00 m2 e perímetro de 200,00m,encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas NmeE m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central n° 39°00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

          As coordenadas descritas no caput deste artigo estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas NmeE m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central n" 39°00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000, e que todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

            Art. 2º.   

            A aquisição do imóvel descrito no artigo anterior tem como principal objetivo permitir á Municipalidade construção de um Galpão destinado a implantação de atividade econômica para fomento e geração de emprego e renda no Município.

              Art. 3º.   

              As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

                Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
                  Art. 5º.    Revogam-se as disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — CE, EM 12 DE MARÇO DE 2024.

                     

                    FRANCISCO GILDECARLO PINHEIRO

                    Prefeito Municipal

                     

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