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  • Legislação [Lei Nº 594 de 21 de Agosto de 2023]




Lei nº 594, de 21 de agosto de 2023

    INSTITUI A PLANTA GENÉRICA DE VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica instituído a Planta Genérica de Valores (PGV) do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, conforme art. 10, §1º, do Código Tributário Municipal, constante no Anexo Único desta Lei.

          Art. 2º.    Os valores do metro quadrado (m²) do terreno serão especificados na forma da tabela I do anexo único da presente Lei.
            Art. 3º.    Os valores do metro quadrado (m²) da edificação serão especificados na forma da tabela II do anexo único da presente Lei.
              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO-CE, AOS 21 DE AGOSTO DE 2023.

                 

                FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO

                Prefeito Municipal

                  ANEXO ÚNICO

                   

                    TABELA I

                      LocalizaçãoValor do m” do terreno
                      Distrito Sede — Bairro CentroR$ 31,00
                      Distrito Sede — Bairro TataíraR$ 25,23
                      Distrito Sede — Bairro Centro AdministrativoR$ 25,23
                      Distrito Sede — Bairro Riacho do SangueR$ 25,23
                      Distrito Sede — Bairro Novo IrapuanR$ 25,23
                      Distrito Sede — Bairro Vila SilveiraR$ 25,23
                      Distrito Sede — Bairro São BernardoR$ 25,23
                      Distrito de BetâniaR$ 20,80
                      Distrito BaixioR$ 20,80
                      Distrito VelameR$ 20,80
                      Distrito de AuroraR$ 20,80
                      Distrito de MaratoanR$ 20,80

                      TABELA II

                      Tipo de EdificaçãoValor do m” da edificação
                      Edificações em geralR$ 14,80

                       

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