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  • Legislação [Lei Nº 617 de 26 de Fevereiro de 2024]




Lei nº 617, de 26 de fevereiro de 2024

    CONCEDE ATUALIZAÇÃO/REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES EFETIVOS, PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica concedida a atualização do piso salarial dos profissionais efetivos do magistério do Município de Deputado Irapuan Pinheiro no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) sobre o vencimento básico dos Servidores Públicos do Magistério Municipal da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, para fins de adequação ao novo piso salarial dos profissionais do magistério, conforme o artigo 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

          Art. 2º.   

          O reajuste anual do piso salarial do profissional do magistério de que trata esta Lei obedecerá, em todos os termos, as disposições contidas na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

            Art. 3º.   

            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, vigentes no orçamento de 2024.

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2024, revogando todas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO-CE, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

                 

                FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO

                Prefeito Municipal

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