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  • Legislação [Lei Nº 616 de 26 de Fevereiro de 2024]




Lei nº 616, de 26 de fevereiro de 2024

    DISPÕE SOBRE A REFORMA E REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        TÍTULO I

          DO MODELO DE GESTÃO

            Art. 1º.   

            O Modelo de Gestão do Poder Executivo obedecerá, em todos os seus atos, aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência

              DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

                DA REFORMA E REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL

                  Art. 2º.   

                  Para os fins desta Lei, a Administração Pública Municipal compreende os órgãos e as entidades que atuam na esfera do Poder Executivo, os quais visam atender às necessidades coletiva

                    O Poder Executivo tem a missão básica de conceber e implantar políticas públicas, planos, programas, projetos e ações que traduzam, de forma ordenada, os princípios emanados da Lei Orgânica do Município, da Constituição do Estado do Ceará, na Constituição Federal e das Leis e dos objetivos do Governo Municipal, em estreita articulação com os demais Poderes e os outros níveis de Governo.

                      As ações empreendidas pelo Poder Executivo devem propiciar a melhoria e o aprimoramento das condições sociais e econômicas da população do Município, nos seus diferentesseg-mentos.

                        Art. 3º.   

                        O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal auxiliado pelo Vice-Prefeito, pelos Secretários Municipais e os que lhe são equivalentes e, indiretamente, pelos dirigentes de autarquias.

                          O Prefeito e os Secretários Municipais exercem as atribuições de suas competências constitucionais, legais e regulamentares, com o emprego dos órgãos e entidades que compõem a Administração Municipal.

                            Art. 4º.   

                            Respeitadas às limitações estabelecidas nas Constituições Federal, Estadual e na Lei Orgânica do Município o Poder Executivo regulamentará por lei a organização, a estrutura, as atribuições, os requisitos dos cargos e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Municipal

                              Art. 5º.    O Poder Executivo do Município de Deputado lrapuan Pinheiro terá a seguinte estrutura administrativa organizacional básica:
                                Administração Pública Direta:
                                  CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
                                    SECRETARIAS MUNICIPAIS:
                                      Secretaria de Governo e Esportes
                                        Secretaria da Administração e Finanças;
                                          Secretaria da Educação;
                                            Secretaria da Infraestrutura e Transportes;
                                              Secretaria da Sadde
                                                Secretaria do Desenvolvimento Agrário;
                                                  Secretaria do Desenvolvimento Social e Econômico;
                                                    Secretaria da Cultura, Juventude e Turismo;
                                                      Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo;

                                                        TITULO I

                                                        CAPITULO I

                                                        DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

                                                          Art. 6º.   

                                                          À Controladoria Geral do Município é órgão autônomo vinculado diretamente ao Prefeito, instituição permanente e essencial as atividades de auditoria e controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma dos artigos 70 e 74 da Constituição Federal e que consiste nas atividades de auditoria pública, de correição, de prevenção e combate a corrupção, de incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública e da proteção do patrimônio público, a qual compete:

                                                            Fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários;

                                                              Acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da Administração indireta, em apoio ao exercício do controle externo do Poder Legislativo;

                                                                Atuar preventivamente, concomitante e posteriormente aos atos administrativos, visando detectar irregularidades, erros ou falhas, através de auditorias comuns, de caráter contínuo, rotineiro e sistemático, previamente programadas, ou em caráter especial ou extraordinário, para apurar denúncias ou suspeitas, segundo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência e economicidade;

                                                                  Promover o incremento da transparência na gestão pública, tendo em vista o fomento à participação da sociedade civil e a prevenção da malversação dos recursos públicos;

                                                                    Propor medidas que visem a melhoria contínua do serviço público municipal, com a expedição de recomendações, pareceres para uniformizar os procedimentos relacionados aos assuntos de sua competência;

                                                                      Analisar as informações e dados fornecidos pelas Secretarias Municipais no Portal da Transparência, apontando eventual inconformidade;

                                                                        Desenvolver atividades visando subsidiar e orientar o Governo sobre a gestão pública a cargo dos Secretários, administradores e responsáveis pela arrecadação e aplicação de recursos públicos;

                                                                          Convocar servidores efetivos, contratados ou comissionados, bem como requisitar documentos e demais atos necessários, ao esclarecimento de assuntos pertinentes às atribuições da Controladoria;

                                                                            - Acompanhar as atividades referentes aos Conselhos Municipais;
                                                                              Supervisionar a Ouvidoria Municipal;
                                                                                Normatizar e orientar processos referentes às condutas das empresas que contratam com o Município

                                                                                  Acompanhar e fiscalizar as informações inseridas em sistemas informatizados de prestação de contas e informações junto aos órgãos estaduais, federais e municipais, bem como os órgão de controle externo;

                                                                                    Fiscalizar a conformidade da folha de pagamento, sugerindo e adotando as medidas necessárias para regularização das inconformidades e retorno dos valores ao cofre público;

                                                                                      Acompanhar o cumprimento da destinação vinculada de recursos da alienação de ativos;
                                                                                        Dispor sobre seus regimentos, portarias e regulamentos internos;
                                                                                          Art. 7º.    Ficam criados na Controladoria Geral do Município e suas unidades, conforme anexo I desta Lei, os seguintes cargos
                                                                                            Controlador(a) Geral do Município;
                                                                                              Chefe(a) do Controle Interno;
                                                                                                Ouvidor(a);
                                                                                                  Art. 8º.    O Controlador do Município será nomeado, sendo-lhe assegurada as mesmas garantias e prerrogativas dos Secretários Municipais

                                                                                                    TÍTULO II

                                                                                                    DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS

                                                                                                    CAPÍTULO I

                                                                                                    DA SECRETARIA DE GOVERNO E ESPORTES

                                                                                                      Art. 9º.    Compete a Secretaria de Governo e Esportes:
                                                                                                        Promover a coordenação e articulação política entre os órgãos da Administração Municipal e a sociedade civil organizada;

                                                                                                          Quanto ao trato de questões, providências e iniciativas atinentes ao desempenho de suas atribuições e prerrogativas, como também na área política;

                                                                                                            Assessoramento especial na celebração de contratos e convênios;
                                                                                                              A execução das atividades de cerimonial, organizando os eventos, promoções e campanhas de interesse da Administração Municipal;
                                                                                                                A recepção de autoridades e pessoas em visita oficial e eventos análogos;
                                                                                                                  — O agendamento e a coordenação de audiências e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo;
                                                                                                                    A gestão da documentação recebida e expedida, transmissão e controle da execução das ordens e determinações emanadas do Prefeito;

                                                                                                                      Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos para a sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

                                                                                                                        Administrar e viabilizar a implantação, manutenção de parques e equipamentos esportivos;

                                                                                                                          Coordenar as ações de governo municipal na formulação de planos, programas e projetos no que concerne à Política Municipal de Desenvolvimento do Esporte, em consonância com a Política Estadual e Federal de Desporto, além de outras atribuições correlatadas

                                                                                                                            Planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política municipal de esporte, compreendendo o amparo ao disporto, à promoção do esporte, documentação e difusão das atividades fisicas, desportivas e a promoção do esporte amador;

                                                                                                                              Deliberar, normatizar e implementar ações voltadas à política municipal de lazer e recreação
                                                                                                                                Revitalizar a prática çsportiva em todo o Município, abrangendo as mais diversas modalidades em todos os segmentos sociais;
                                                                                                                                  Exercer outras atribuições correlatas;
                                                                                                                                    Art. 10.   

                                                                                                                                    Ficam criados para provimento em comissão junto a Secretaria de Governo e Esportes os seguintes cargos com denominação, atribuições, responsabilidades e remuneração especificados no Anexo II, respectivamente desta Lei:

                                                                                                                                      Secretário(a) Municipal de Governo e Esporte;
                                                                                                                                        Secretário(a) Executivo(a) de Governo e Esporte;
                                                                                                                                          Assessor(a) Jurídico(a);
                                                                                                                                            Chefe(a) de Gabinete;
                                                                                                                                              Assessor(a) de Comunicação;
                                                                                                                                                Assessor(a) Especial;
                                                                                                                                                  Diretor(a) do Departamento de Esporte
                                                                                                                                                    Diretor(a) da Junta de Serviço Militar;
                                                                                                                                                      Coordenador(a) da Junta de Serviço Militar

                                                                                                                                                        DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

                                                                                                                                                          Art. 11.    Compete à Secretaria da Administração e Finanças:

                                                                                                                                                            Coordenar os processos de planejamento, orçamento e gestão no âmbito da Administração Municipal voltado ao alcance dos resultados previstos da ação do Governo municipal;

                                                                                                                                                              Orientar a elaboração e promover a gestão dos instrumentos de planejamento do Governo Municipal (Plano de Governo, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual);

                                                                                                                                                                Coordenar o processo de definição de diretrizes estratégicas nas áreas econômica, social, de infraestrutura, de meio ambiente e de gestão, bem como de planejamento territorial, para a formulação das políticas públicas;

                                                                                                                                                                  Coordenar o processo de alocação dos recursos orçamentários, compatibilizando as necessidades de racionalização dos gastos públicos com as diretrizes estratégicas, para viabilizar a programação dos investimentos públicos prioritário

                                                                                                                                                                    Acompanhar os planos de ação e a execução orçamentária em nível dos programas governamentais;
                                                                                                                                                                      Coordenar a formulação de indicadores para o sistema de gestão por resultados e o monitoramento dos programas estratégicos de governo;
                                                                                                                                                                        Coordenar a elaboração de estudos, pesquisas e a base de informações gerenciais e socioeconômicas para o planejamento do Município;

                                                                                                                                                                          Coordenar a promoção de concursos públicos e seleções, salvo nos casos em que essa atribuição seja outorgada por lei a outros órgãos e Entidades;

                                                                                                                                                                            Planejar, coordenar, monitorar e estabelecer critérios de seleção para a mão-de-obra terceirizada do governo;
                                                                                                                                                                              Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento;
                                                                                                                                                                                Auxiliar direta e indiretamente o Prefeito na formulação da política econômico-tributaria do município
                                                                                                                                                                                  Realizar a administração de sua Fazenda Pública;

                                                                                                                                                                                    Dirigir, superintender, orientar e coordenar as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do erário;

                                                                                                                                                                                      Elaborar, o planejamento financeiro do município;
                                                                                                                                                                                        Administrar o fluxo de caixa de todos os recursos do Município e o desembolso dos pagamentos;
                                                                                                                                                                                          — Gerenciar o sistema de execução orçamentária financeira e contábil-patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                            Superintender e coordenar a execução de atividades correlatas na Administração Direta e Indireta;

                                                                                                                                                                                              Coordenar e processar, através de uma coordenadoria central, as atividades de compras, licitação e contratos, dentro das diversas odalidades de licitações para formulação dos processos administrativos;

                                                                                                                                                                                                Exercer outras atribuições correlatas;
                                                                                                                                                                                                  Art. 12.   

                                                                                                                                                                                                  Ficam criados para provimento em comissão junto a Secretaria de Administração e Finanças do Município os seguintes cargos com denominação, atribuições, responsabilidades e remuneração especificados no Anexo III, respectivamente desta Lei:

                                                                                                                                                                                                    Secretário(a) Municipal da Administração e Finanças;
                                                                                                                                                                                                      Secretário(a) Executivo(a) da Administração e Finanças;
                                                                                                                                                                                                        Tesoureiro(a);
                                                                                                                                                                                                          Diretor(a) de Planejamento Financeiro;
                                                                                                                                                                                                            Diretor(a) de Controle Interno;
                                                                                                                                                                                                              Diretor(a) de Contabilidade
                                                                                                                                                                                                                Diretor(a) de Patrimônio Público;
                                                                                                                                                                                                                  Agente de Contratação
                                                                                                                                                                                                                    Membro da Equipe de Apoi
                                                                                                                                                                                                                      Diretor(a) do Planejamento de Compras;
                                                                                                                                                                                                                        Coordenador(a) do Planejamento de Compras;
                                                                                                                                                                                                                          Diretor(a) de Departamento Pessoal;
                                                                                                                                                                                                                            Coordenador(a) de Departamento Pessoal;
                                                                                                                                                                                                                              Coordenador(a) de Almoxarifado
                                                                                                                                                                                                                                 Diretor(a) de Monitoramento Fiscal;
                                                                                                                                                                                                                                  Diretor(a) de Planejamento Tributário;

                                                                                                                                                                                                                                    DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                      Art. 13.    . Compete à Secretaria da Educação

                                                                                                                                                                                                                                        Definir e coordenar políticas e diretrizes educacionais para o sistema de ensino básico, comprometidas com o desenvolvimento social inclusivo e a formação cidadã;

                                                                                                                                                                                                                                          Assegurar o fortalecimento da política de gestão democrática, na rede pública de ensino do Município;

                                                                                                                                                                                                                                            Promover o desenvolvimento de pessoas para o sistema de ensino, garantindo qualidade na formação e valorização profissional;

                                                                                                                                                                                                                                              Estimular o diálogo com a sociedade civil e outras instâncias como instrumento de controle social e de integração das políticas educacionais;

                                                                                                                                                                                                                                                Assegurar a manutenção e o funcionamento da rede pública municipal de acordo com padrões básicos de qualidade;

                                                                                                                                                                                                                                                  Desenvolver mecanismos de acompanhamento e avaliação do sistema de ensino público, com foco na melhoria de resultados educacionais;

                                                                                                                                                                                                                                                    Promover a realização de estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento do sistema educacional, estabelecendo parcerias com outros órgãos e instituições públicas e privadas, estaduais e nacionais;

                                                                                                                                                                                                                                                      Exercer outras atribuições correlatas
                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 14.   

                                                                                                                                                                                                                                                        Ficam criados para provimento em comissão junto a Secretaria de Educação os seguintes cargos com denominação, atribuições, responsabilidades e remuneração especificados no Anexo IV, respectivamente desta Lei:

                                                                                                                                                                                                                                                          Secretário(a) Municipal da Educação;
                                                                                                                                                                                                                                                            Secretário(a) Executivo(a) da Educação;
                                                                                                                                                                                                                                                              Orientador(a) da Célula do Desenvolvimento, Aprendizagem e Gestão Pedagógica — CEDAP;
                                                                                                                                                                                                                                                                Orientador(a) da Célula do Desenvolvimento de Gestão da Rede Escolar — CEGER;
                                                                                                                                                                                                                                                                  Orientador(a) da Célula da Gestão Administrativa e Financeira — CEGAF
                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisor(a) da Articulação Pedagógica e Acompanhamento Educacional
                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretor(a) do Monitoramento, Controle e Dados Educacionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor(a) da Mobilização dos Conselhos Educacionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenador(a) da Célula de Educação infantil;
                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador(a) da Célula de Ensino Fundamental Anos Iniciais;
                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador(a) da Célula de Ensino Fundamental Anos Finais
                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisor(a) de Ensino de Educação de Jovens e Adultos — EJA;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador(a) da Educação Inclusiva e Salas de Atendimento Educacional Especializado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador(a) da Gestão de Suprimento Escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenador(a) da Gestão de Alimentação Escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenador(a) da Gestão do Transporte Escolar
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor(a) do Acompanhamento Financeiro dos Programas e Projetos Educacionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessor(a) de Sistemas da Informação e Tecnologia Educacional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor(a) Financeiro(a) Escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessor(a) de Manutenção Patrimonial e Equipamentos Educacionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor(a) de Escola Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador(a) Pedagógico(a) de Escola Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretário(a) Escolar de Escola Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor(a) da Política do Livro, Leitura e Biblioteca;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor(a) de Gestão de Controle Interno Educacional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor(a) de Gestão Financeira Educacional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor(a) de Gestão Administrativa Educacional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisor(a) de Ensino em Tempo Integral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessor(a) de Monitoramento e Controle da Frota Escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor(a) Administrativo(a) Escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretor(a) Adjunto(a) de Escola Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe(a) de Transporte e Logística Educacional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 15.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Fundo Municipal de Educação - FME e o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino Básico — FUNDEB ficam vinculados a Secretaria da Educação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 16.    Compete à Secretaria da Infraestrutura e Transportes:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenar as políticas do Governo municipal nas áreas dos transportes e obras, de energia e comunicações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Estabelecer objetivos, diretrizes e estratégias a serem seguidas nas suas diversas áreas de atuação pelos órgãos e entidades municipais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Elaborar planos diretores e modelos de gestão compatíveis com as ações de desenvolvimento programados no âmbito dos setores de transportes nos diversos modos e obras públicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Estabelecer a base institucional necessária para as áreas de atuação da infraestrutura e urbanismo desenvolver os planos estratégicos para implementação das políticas de transportes, obras, energia, comunicações e serviços;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Supervisionar e acompanhar as atividades relativas ao desenvolvimento, acompanhamento e execução de projetos da infraestrutura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Realizar o planejamento indicativo e determinativo nas áreas de sua competência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenar a articulação permanente entre os trabalhos da Secretaria e os órgãos e entidades vinculadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Definir planos, programas e projetos em sua área de abrangência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Estabelecer normas, controles e padrões para serviços executados em sua área de abrangência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Criar, organizar e manter o sistema de informações dos diversos setores de sua competência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Anexo V;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 17.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ficam criados para provimento em comissão junto a Secretaria Infraestrutura e Transportes do Município os seguintes cargos com denominação, atribuições, responsabilidades e remuneração especificados no Anexo V, respectivamente desta Lei:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Secretário(a) Municipal da Infraestrutura e Transportes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Secretário(a) Executivo(a) da Infraestrutura e Transportes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor(a) de Serviços Públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor(a) de Transportes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor(a) de Departamento de Obras.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor(a) de Limpeza Pública
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe(a) do Setor de Manutenção de Veículos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DA SECRETARIA DA SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 18.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Secretaria da Saúde exercerá o comando Único do SUS do município, tendo como finalidade básica a gestão das políticas públicas de saúde.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 19.    Compete à Secretaria Municipal da Saúde:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Formular, regulamentar e coordenar a política municipal de saúde exercendo as atribuições previstas no Sistema Único da Saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessorar e apoiar a organização dos Sistemas Locais de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Acompanhar e avaliar a situação da saúde e da prestação de serviços

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Prestar serviços de saúde através de unidades especializadas, de vigilância sanitária, epidemiológica, toxicológica e farmacológica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Promover uma política de recursos humanos, adequada às necessidades do SUS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Integrar e articular parcerias com a sociedade e outras instituições;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Desenvolver uma política de comunicação e informação, visando à melhoria da qualidade de vida da população;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenar e integrar as ações e serviços de saúde individual e coletiva;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Promover, desenvolver e executar os programas de saúde preventiva;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A permanente interação com a União, com o Estado e com os municípios vizinhos visando o desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e regional com a participação e execução dos programas dos governos Federal e Estadual na área da saúde pública;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A regulamentação, controle e fiscalização dos alimentos, da fonte de produção até ao consumidor, em complementação à atividade federal e estadual;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Promover, sistemática e periodicamente, estudos e pesquisas relativas à saúde pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Administrar os fundos e recursos específicos de sua Secretaria
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Dar suporte para o funcionamento de Conselho cuja área de atuação está afeta à Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Exercer outras atribuições correlatas, nos termos do Anexo VI;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 20.    O Fundo Municipal de Saúde fica vinculado à Secretaria da Saúde nos termos da Legislação correlata.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 21.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ficam criados para provimento em comissão junto a Secretaria da Saúde os seguintes cargos com denominação, atribuições, responsabilidades e remuneração especificados no Anexo VI, respectivamente desta Lei:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Secretário(a) Municipal da Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretário(a) Executivo(a) da Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ouvidor(a) do SUS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador(a) dos Sistemas de Informação do SUS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenador(a) da Regulação, Avaliação e Auditoria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenador(a) da Central de Regulação e Marcação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Supervisor(a) da Central de Regulação Ambulatorial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador(a) do Almoxarifado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Supervisor(a) do Almoxarifado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenador(a) da Central de Assistência e Abastecimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador(a) do Programa Casa de Apoio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisor(a) do Programa Casa de Apoio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenador(a) da Vigilância Epidemiológica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenador(a) de Imunização (PNI)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenador(a) da Vigilância Sanitária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Supervisor(a) dos Agentes de Endemias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador(a) da Atenção Primária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenador(a) da Saúde Bucal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador(a) de Apoio a Saúde da Família
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador(a) da Equipe Multiprofissional
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenador(a) Administrativo(a) das Unidades Básicas de Saúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Supervisor(a) da Unidade Básica de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor(a) Administrativo(a) da Unidade Hospitalar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador(a) Administrativo(a) da Unidade Hospitalar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador(a) de Enfermagem;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenador(a) de Transportes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Supervisor(a) do Centro de Especialidadades e Reabilitação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisor(a) do Same;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Supervisor(a) de Materiais Hospitalares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenador(a) da Central de Regulação Hospitalar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor(a) Técnico(a) de Gestão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 22.    Compete a Secretaria do Desenvolvimento Agrário:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Promover desenvolvimento sustentável da agricultura e pecuária do Município, com ênfase na agricultura familiar, contribuindo para a melhoria da vida da população do município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Elaborar políticas de desenvolvimento local, de combate à pobreza rural;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenar e implantar programas e projetos de desenvolvimento local, de combate à pobreza rural, definindo mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Formular e implementar a política agrária do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias, dentro dos princípios de modernização dos métodos da produção e experimentação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Proceder à formulação e implementação da política municipal de irrigação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Promover atividades técnicas de agricultura, pecuária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Exercer a vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Proceder os estudos necessários à formulação de políticas voltadas para o desenvolvimento do setor agropecuário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Promover e executar política agrária do município, implementando as ações de assistência técnica e extensão rural e o abastecimento de produtos agroindustriais, agropecuários;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Incentivar a adoção de práticas de fertilidade dos solos e conservação dos recursos naturais renováveis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fortalecer, desenvolver e estimular os mecanismos para comercialização de produtos agroindUstrias, agropecuários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Estimular outras atividades ligadas aos objetivos da Secretaria nos aspectos de produção familiar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Exercer outras atribuições correlatas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 23.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ficam criados para provimento em comissão junto a Secretaria do Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente os seguintes cargos com denominação, atribuições, responsabilidades e remuneração especificados no Anexo VII, respectivamente desta Lei:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Secretário(a) Municipal do Desenvolvimento Agrário
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretário(a) Executivo(a) do Desenvolvimento Agrário
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor(a) de Departamento de Agricultura Familiar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor(a) de Departamento de Recursos Hídricos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Direitor(a) de Pecuária
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenador(a) de Proteção e Defesa Civil;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor(a) de Inspeção Agropecuária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 24.    Compete a Secretaria de Desenvolvimento Social e Econômico:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Formular, executar e avaliar a política municipal de assistência social e o Sistema Único de Assistência Social, observando as propostas e deliberações da política Nacional de Assistência Social e dos conselhos de assistência social;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenar e manter atualizado o Cadastro Único das famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenar e monitorar as ações de transferência de renda junto às famílias beneficiadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Gerenciar e acompanhar o beneficio da prestação continuada no âmbito municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de proteção social básica especialidade média e alta complexidade desenvolvida pela rede socioassistencial, em consonância com o sistema de assistência social;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Realizar a vigilância social de situações de vulnerabilidade social e riscos socioassistenciais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenar e executar a defesa social e institucional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenar e executar a concessão de benefícios eventuais, conforme legislação vigente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Identificar as entidades socioassistenciais, estimulando a formação da rede de assistência social;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Acompanhar e monitorar as organizações socioassistenciais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado, do município e de outros órgãos nacionais ou internacionais quando houver;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Prestar assistência técnica e financeira às entidades socioassistenciais quando houver;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Viabilizar a capacitação dos recursos humanos da área de assistência social governamental e não governamental;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Garantir recursos humanos e materiais aos conselhos vinculados a secretaria de assistência social, viabilizando suas atribuições;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Gerenciar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Gerenciar com a Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças os contratos, convênios e Fundo Municipal de Assistência Social e outros fundos vinculados à secretaria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Articular e coordenar ações de fortalecimentos das instâncias de participação e deliberação das questões relativas à assistência social;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Atuar no campo intersetorial, das políticas públicas com vistas a integração no atendimento às demandas de proteção social e enfi-entamento à pobreza;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atuar integradamente aos conselhos municipais vinculados à secretaria de assistência social;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenar e executar serviços e ações intersetoriais para minimizar os efeitos das calamidades públicas sobre as comunidades;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Planejar, coordenar, executar e controlar ações voltadas para o fortalecimento do associativismo como direito de cidadania;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Desenvolver ações socioassistenciais em cooperação com a União, estado e organizações não governamentais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Propor políticas públicas voltadas para a ampliação dos direitos do cidadão e democratização na prestação de atendimento nos serviços públicos municipais, observando, as diversidades étnicas, raciais, culturais, de orientação sexual e gênero;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Elaborar, executar e avaliar o plano plurianual e anual de assistência social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Elaborar o relatório, da gestão da política municipalidade assistência social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Elaborar, e executar a proposta da assistência social;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenar e executar a gestão integrada de e transferência de âmbito do Sistema Único da Assistência outras atividades afins no âmbito de sua competência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Elaborar e desenvolver política de recursos humanos conforme a Norma Operacional Básica de recursos Humanos do Sistema Único da Assistência Social;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ampliar as oportunidades de acesso geração de trabalho e renda, apoiar projetos de desenvolvimento do artesanato e do fomento aos micros e pequenas empresas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Preservar e difundir os aspectos artísticos e culturais do artesanato do município, como fato de agregação de valor e melhoria nas condições de vida da população artesã;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Apoiar a comercialização dos produtos artesanais e dos micros e pequenas empresas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Promover a organização de micro finanças e da economia solidária;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Monitorar o mercado de trabalho, subsidiando o governo municipal e a sociedade na formulação de políticas sociais e econômicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Elevar o nível de qualificação dos trabalhadores, potencializando as suas condições de inserção no mercado de trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Implementar projetos de iniciação profissional para jovens com foco na aprendizagem e inserção no mercado de trabalho, em conformidade com a Lei Federal n° 10.097/2000;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Desenvolver ações que combatam a exclusão aos beneficios da vida em sociedade, provocada pelas diferenças de classe social, educação, idade, deficiência, gênero, preconceito social ou preconceitos raciais, oferecendo oportunidades iguais de acesso a bens e serviços a todos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Exercer outras atribuições correlatas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 25.    O Conselho Tutelar fica vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Social e Econômico.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 26.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Ficam criados para provimento em comissão junto a Secretaria de Desenvolvimento Social e Econômico os seguintes cargos com denominação, atribuições, responsabilidades e remuneração especificados no Anexo VIII, respectivamente desta Lei:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Secretário(a) Municipal do Desenvolvimento Social e Econômico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Secretário(a) Executivo(a) do Desenvolvimento Social e Econômico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor(a) Técnico(a) de Assistência Social
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor(a) da Célula de Vigilância Socioassistencial
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ouvidor(a) do SUAS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretor(a) do Cadastro Único e Gestor dos Programas de Transferência de Renda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenador(a) de Controle Interno;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenador(a) do Almoxarifado do SUAS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor(a) de Trabalho e Empreendedorismo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador(a) de Trabalho e Empreendedorismo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisor(a) de Desenvolvimento de Trabalho e Empreendedorismo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador(a) da Proteção Social Básica
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador(a) da Proteção Social Especial
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenador(a) da Segurança Alimentar
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenador(a) do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Secretário(a) Executivo(a) de Órgãos Colegiados
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador(a) da Célula de Gestão de Programas e Benefícios Socioassistenciais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador(a) da Célula Habitacional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenador(a) da Célula de Proteção Humanda e Defesa da Igualdade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Supervisor(a) do Programa Criança Feliz;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DA SECRETARIA DA CULTURA, JUVENTUDE E TURISMO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 27.    Compete a Secretaria da Cultura, Juventude e Turismo:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Definir, planejar e executar as políticas públicas, programas, planos, projetos, eventos, diretrizes, metas e eventos, objetivando o desenvolvimento cultural e a prática do desporto da cidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assegurar a população o acesso à cultura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Promover a participação de crianças, jovens e adultos na prática de atividades culturais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Organizar e manter as bibliotecas e museus municipais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Apoiar, incentivar e promover a valorização das manifestações culturais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Manter intercambio com entidades culturais públicas ou privadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenar as atividades ligadas à preservação do acervo histórico do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Articular-se com os órgãos da Administração Pública Municipal visando a execução de ações integradas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Planejar e executar as políticas públicas, programas, planos, projetos, diretrizes, metas e eventos, objetivando o desenvolvimento cultural da cidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Incentivas e estimular a pesquisa em artes e cultura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Apoiar a criação, a expansão e o fortalecimento das estruturas da sociedade civil voltada para a criação, produção e difusão cultural e artística;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Analisar e julgar projetos culturais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Deliberar sobre tombamento de bens m veis e imóveis de reconhecido valor histórico, artístico e cultural para o Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cooperar na defesa e conservação do Patrimônio Cultural Histórico, Arqueológico, Paisagístico, Artístico e Documental, material e imaterial do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Exercer outras atribuições correlatas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 28.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ficam criados para provimento em comissão junto a Secretaria da Cultura, Juventude e Turismo os seguintes cargos com denominação, atribuições, responsabilidades e remuneração especificados no Anexo IX, respectivamente desta Lei:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Secretário(a) Municipal da Cultura, Juventude e Turismo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Secretário(a) Executivo(a) da Cultura, Juventude e Turismo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor(a) do Departamento da Cultura
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor (a) do Departamento da Juventude;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor (a) do Departamento do Turismo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 29.    Compete a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem à proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Conceder, conforme disposto ao regulamento, alvarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Elaborar normas técnicas e legais, visando ao estabelecimento de padrões de sustentabilidade ambiental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Integrar a política ambiental às políticas setoriais previstas no Plano Diretor Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Articular as ações ambientais nas perspectivas municipais e regionais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Manter intercâmbios e parcerias com órgãos públicos e com organizações não governamentais, nacionais e internacionais visando à promoção dos planos, programas e projetos ambientais locais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimento e a difusão de urna consciência de preservação ambiental;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Garantir a participação da comunidade no processo de gestão ambiental, assegurando a representação de todos os segmentos sociais no planejamento da política ambiental do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Controlar construções e loteamentos urbanos, para que sejam realizados com aobservância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis, visando o resguardo do interesse público;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Planejar, reformar, implantar e administrar unidades de conservação, bosques, praças, parques, jardins e demais áreas verdes do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Exercer o poder de polícia administrativa de controle ambiental, dos espaços públicos e de observância das posturas municipais, necessário ao desempenho de sua missão institucional;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 30.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ficam criados para provimento em comissão junto a Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo os seguintes cargos com denominação, atribuições, responsabilidades e remuneração especificados no Anexo X, respectivamente desta Lei

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretário(a) Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário(a) Executivo(a) do Meio Ambiente e Urbanismo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretor(a) do Departamento de Meio Ambiente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor(a) do Departamento de Urbanismo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 31.    Constituem atribuições básicas dos Secretários Municipais, além das previstas na Lei Orgânica do Município:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Promover a administração geral da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Exercer a representação política e institucional do setor específico da pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessorar o Prefeito e elaborar com outros Secretários do município em assuntos de competência da Secretaria de que é titular;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Despachar com o Prefeito Municipal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores quando convocado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fazer indicação ao Prefeito Municipal para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em Lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo disciplinar no âmbito da Secretaria;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Promover o controle e a supervisão das Entidades da Administração Indireta vinculada à Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou vinculadas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitando os limites legais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizeram necessários;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuições a si delegada pelo Prefeito Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquico da Secretaria;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, ouvindo previamente a assessoria jurídica do município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinas contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal, nos limites de sua competência constitucional e legal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fornecer todas as informações e documentos solicitados pela Ouvidoria Geral do Município, no uso de suas atribuições;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Para efeitos das atribuições básicas definidas neste artigo, são considerados Secretários Municipais: Controlador Geral do Município; e têm o mesmo nível hierárquicos dos Secretários municipais e gozam das prerrogativas e honras do cargo, além da remuneração do cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 32.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os valores para vencimentos e gratificações estabelecidos nos Anexos desta Lei deverão ser objeto de correção por Leis próprias à época e a critério de conveniência e oportunidade com a consequente observação de impacto na folha, respeitados os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 33.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os subsidios dos cargos politicos — Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, bem como os vencimentos dos cargos comissionados definidos nesta Lei, poderão ser reduzidos em até 30% (trinta por cento), respeitados o salário mínimo nacional vigente, mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos seguintes casos:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Em caso de crise econômica nacional que tenha impacto na distribuição das arrecadações federal e estadual, verificada mediante redução acentuada da arrecadação municipal; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Em caso de necessidade de ajuste da despesa com pessoal com vistas ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 34.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Poder Executivo editara os atos complementares necessários à regulamentação das competências das Secretarias e Órgãos do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 35.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os cargos de Direção, Chefia e Assessoramento serão providos em comissão e classificados em níveis correspondentes à hierarquia da estrutura organizacional, com base na complexidade e responsabilidade das respectivas atribuições, segundo os critérios estabelecidos em Anexos desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A classificação dos cargos de Direção, Chefia e Assessoramento observará a diferença de pelo menos um nível em relação àqueles a que se subordinarem.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Observador os níveis hierárquicos de que trata o "caput" deste artigo, os cargos de Direção, Chefia e Assessoramento terão as mesmas denominações e símbolos em todos os órgãos e Entidades do Poder Executivo Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 36.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ficam criados, na estrutura do Poder Executivo, os cargos de Direção, Chefia e Assessoramento Municipal, de provimento em comissão, constantes nos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X partes integrantes desta Lei, com os respectivos valores do vencimento base e da gratificação de representação fixados e outras funções gratificadas para servidores efetivos, a serem distribuídos nas respectivas lotações, conforme demonstram os anexos e sob a nomeação do Chefe do Poder Executivo Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os valores dos subsídios dos agentes políticos e os valores mensais do vencimento base e da gratificação de representação, que compõem a remuneração dos cargos de Direção, Chefia e Assessoramento e Funções Gratificadas, de provimento em comissão, são indivisíveis aos dias do mês em que o titular permanecer no efetivo exercício de suas funções.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            As atribuições dos cargos de Direção, Chefia e Assessoramento, de provimento em comissão, criados no caput deste artigo, estão especificadas nos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A composição salarial dos ocupantes de cargos e provimento em comissão se constitui do somatório do vencimento/remuneração com a representação, com exceção do cargo em comissão do secretário municipal cujo subsídio é composto apenas da parte vencimental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança são de livre nomeação e exoneração, bem corno se necessário ao interesse público, poderá, servidor em estágio probatório, ser nomeado para ocupar cargo de provimento em comissão ou função de confiança.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TÍTULO VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 37.    Respeitada a legislação pertinente, o Prefeito Municipal baixará os atos necessários à execução desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 38.    Ficam revogadas às legislações especialmente à Lei Municipal n° 450/2020, bem como todas as disposições em contrário
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 39.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.