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- Legislação [Lei Nº 615 de 26 de Fevereiro de 2024]
Lei nº 615, de 26 de fevereiro de 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO -— Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
casa de apoio aos pacientes será localizada na Cidade de Fortaleza, para atender os pacientes oriundos do Município de Deputado Irapuan Pinheiro-CE que necessitam se deslocar para realizar consultas/exames.
A casa,vinculada a Secretaria Municipal da Saúde será destinada a acolher e apoiar pacientes do Município, oferecendo-lhes estadias, antes e após o tratamento, ou realização de cirurgias, internações e exames médicos.
A presente Lei tem como objetivo dar acolhimento temporário a pacientes originários do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, que viajam para o Município de Fortaleza em busca de tratamento médico especializado.
A Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, através da Secretaria da Saúde fica responsavel pela elaboração do regimento interno da casa de apoio ao paciente e demais regulamentações necessárias ao funcionamento da mesma.
À criação do Programa CASA DE APOIO, dará prioridade ao enfermo carente e acompanhante visando garantir, gratuitamente, a alimentação e estadia dos mesmos por o período que se fizer necessário.