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  • Legislação [Lei Nº 553 de 13 de Março de 2023]




Lei nº 553, de 13 de março de 2023

    FIXA O PERCENTUAL DE ADICIONAL POR TITULAÇÃO DE GRADUAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO -— Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        O quadro permanente do Magistério Público Municipal é composto pelos profissionais do cargo do magistério, com provimento efetivo, conforme preceitua a Lei 1198/2009 (Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Deputado Irapuan Pinheiro).

          Art. 2º.   

          Fica instituído o percentual de 7% (sete por cento) como adicional de titulação de graduação para os profissionais do cargo do magistério, com provimento efetivo.

            O percentual trazido no caput incidirá sobre a remuneração básica.
              Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2023.
                Art. 4º.    Ficam revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO-CE, 13 DE MARÇO DE 2023.

                   

                  FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO

                  Preféito Municipal

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