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  • Legislação [Lei Nº 431 de 9 de Outubro de 2019]




Lei nº 431, de 09 de outubro de 2019

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE ELETRICISTA VEICULAR E ELETRICISTA PREDIAL JUNTO À SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, o Sr. Luiz Claudenilton Pinheiro, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro a seguinte Lei.

        Art. 1º.   

        Fica criado, no âmbito da Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Transporte do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o cargo de ELETRICISTA VEICULAR, de provimento Efetivo, com requisitos para admissão e remuneração definida nos termos do Anexo I da presente Lei, com as seguintes atribuições:

          Instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas de veículos, operar com equipamentos de som de veículo, planejar, instalar e retirar alto-falantes;

            Proceder a conservação de aparelhagem eletrônica de veículos, realizando pequenos consertos; desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida, etc.; reparar buzinas, interruptores, reles, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores;

              Fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores;
                Providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços;
                  Outras Atividades Correlatas.
                    Art. 2º.   

                    Fica criado, no âmbito da Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Transporte do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o cargo de ELETRICISTA PREDIAL, de provimento Efetivo, com requisitos para admissão e remuneração definida nos termos do Anxo I da presente Lei, com as seguintes atribuições:

                      Instalar, reparar e substituir tomadas, fios, painéis, interruptores, disjuntores, alarmes, campainhas, torneiras elétricas, reatores, lâmpadas, resistências, chuveiros, refletores em quadras esportivas, fusíveis, para-raios, bomba elétrica;

                        Utilizar chaves, alicates e outras ferramentas;
                          Atender às necessidades de consumo de energia e proporcionar a manutenção elétrica em prédios públicos;

                            Efetuar a ligação de fios a fonte fornecedora de energia, utilizando chaves, conectares e materiais isolantes, obtendo completo serviço de instalação;

                              Efetuar manutenção elétrica em avenidas, praças e semáforos, fazendo a troca de lâmpadas, reatores e fiação, proporcionando maior conforto e segurança a comunidade;

                                Realizar a instalação de quadro de força, através de braçadeira em poste, puxando a fiação até a rede secundária, para estruturar a parte geral da instalação elétrica do local;

                                  Executar a manutenção preventiva e corretiva das máquinas e equipamentos elétricos, reparando peças e partes danificadas, para assegurar o seu perfeito funcionamento;

                                    Promover a manutenção e instalação elétrica temporária em festas, desfiles, eventos, feiras e exposições patrocinadas pela Prefeitura, criando entrada provisória de energia, instalando fiação, refletores, tomadas e lâmpadas, obtendo efeitos desejados, melhorando a realização do evento, proporcionando maior segurança aos visitantes;

                                      Realizar serviços de telefonia, instalando linhas telefônicas, colocando caneletas e dutos para passagem de cabos;

                                        Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, desde específicas do cargo;

                                          Outras Atividades Correlatas.
                                            Art. 3º.   

                                            As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.

                                              Art. 4º.   

                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                               

                                                Paço da Prefeitura municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, em 09 de Outubro de 2019.

                                                LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                                                Prefeito Municipal

                                                  Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão

                                                  CARGOCARGA HORÁRIAVENCIMENTOREPRESENTAÇÃOTOTAL
                                                  ELETRICISTA VEICULAR40 Horas SemanaisR$ 1.000,00 R$ 1.000,00
                                                  Requisitos para Admissão: Ensino médio completo e Curso básico de 40 horas de sugurança em eletricidade.
                                                  ELETRICISTA PREDIAL40 Horas SemanaisR$ 1.000,00                            R$ 1.000,00
                                                  Requisitos para Admissão ensino médio completo e curso básico  de 40 horas de segurança em  eletricidade

                                                   

                                                  Paço da Prefeitura municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, em 09 de Outubro de 2019.

                                                  LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                                                  Prefeito Municipal

                                                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.