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- Legislação [Lei Nº 383 de 29 de Setembro de 2017]
Lei nº 383, de 29 de setembro de 2017
ELEVA A VAQUEJADA,BEM COMO AS RESPECTIVAS EXPRESSÕES ARTÍSTICASCULTURAIS, À CONDIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO CULTURAL MUNICIPAL E DE PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO-CE, no uso de suas atribuições legais etc.,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Esta Lei eleva a Vaquejada bem como as respectivas expressões artísticasculturais a condição de manifestações da cultura municipal e de patrimônio cultural imaterial do Município de Deputado Irapuan Pinheiro
Art. 2º.
A Vaquejada bem como as respectivas expressões artísticas- culturais, passam a ser consideradas manifestações da cultura municipal.
Art. 3º.
Consideram-se patrimônio cultural imaterial do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, a Vaquejada e expressões decorrentes, como:
Cavalgadas
- Provas de Laço
Apartação
- Prova de Rédeas
Prova de Três Tambores