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- Legislação [Lei Nº 75 de 12 de Maio de 2008]
Lei nº 75, de 12 de maio de 2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ISENTAR OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO DO PAGAMENTO DE IMPOSTOS, NA FORMA QUE INDICA ADOTANDO AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS:
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ISENTAR os TEMPLOS RELIGIOSOS DE QUALQUER CULTO do pagamento de impostos, com arrimo nas disposições contidas no art. 150, inciso VI, "b" da Constituição Federal.
Art. 2º.
O objetivo do presente Projeto é cumprir as determinações constitucionais, bem como jurisprudência dominante, que veda a instituição de tributos pelos Municípios (bem como demais Entes s Federados) sobre os templos de qualquer culto.