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  • Legislação [Lei Nº 92. de 5 de Janeiro de 2009]




Lei nº 92, de 05 de janeiro de 2009

    CONCEDE PERMISSÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica autorizado à Administração Pública a contratar pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária e excepcional interesse público da Administração Geral, nos termos como estabelece o art. 37, inciso IX da Constituição Federal e art. 20, inciso IX e 110 da Lei Orgânica do Município de Deputado Irapuan Pinheiro.
          Art. 2º.    Os servidores admitidos para os serviços especiais de natureza transitória e excepcional, permanecerão por prazo de 12 (doze) meses, à disposição da Prefeitura Municipal não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, visto este só ser adquirido através de Concurso Público de Provas e Títulos.
            o concurso Público a que se orefere caput deste artigo, deverá atender aos princípios indicados pelo art. 37, insisos e seu parágrafo 20, combinado com art. 19 _ ADCT da Constituição Federa.
              Art. 3º.    A permisão estende-se á prestação de serviços técnicos especializada para as diversas unidades setoríais admínístrativas, do município, tais como Educação, Saúde,Agricultura,jurídica, administratisa e Financeira, visando adapta os serviços que exigem capacidade especializada ás normas inerentes á Adiministração pública municipal.
                Art. 4º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
                  Art. 5º.    Revoga-se as disposições em contrario.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,aos cinco dias do mês de janeiro de 2009.

                    LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                    prefeito municipal

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