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- Legislação [Lei Nº 6 de 7 de Março de 2005]
Lei nº 6, de 07 de março de 2005
Dispõe sobre a concessão de contribuição financeira e celebração de convênio com a entidade que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º.
fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e conceder Contribuição financeira direta e/ou indiretamente a entidade a seguir relacionada, na forma em que dispõe os arts. 25 e 26 da Lei Complementar_ 101/2000:
FAMDIP - Federação das Associações do Município de Dep. Irapuan Pinheiro -CE.........7.200,00
Art. 2º.
Para atender às despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas dotações proprias do vigente Orçamento do Município.