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  • Legislação [Lei Nº 6 de 7 de Março de 2005]




Lei nº 6, de 07 de março de 2005

    Dispõe sobre a concessão de contribuição financeira e celebração de convênio com a entidade que indica e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

        Art. 1º.    fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e conceder Contribuição financeira direta e/ou indiretamente a entidade a seguir relacionada, na forma em que dispõe os arts. 25 e 26 da Lei Complementar_ 101/2000: FAMDIP - Federação das Associações do Município de Dep. Irapuan Pinheiro -CE.........7.200,00
          Art. 2º.    Para atender às despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas dotações proprias do vigente Orçamento do Município.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos financeiros a 03 de janeiro de 2005.

              Paço da Prefeitura Municipal de DEP. IRAPUAN PINHEIRO ,em 07 de março de 2005.

              LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

              Prefeito Municipal

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