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  • Legislação [Lei Nº 43 de 6 de Outubro de 2006]




Lei nº 43, de 06 de outubro de 2006

 

    AUTORIZA O REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2006, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, e com supedâneo na Medida Provisória N° 248, de 20/04/2005 e nos arts. 37, inciso X c/c art. 7 0 , VII da Constituição Federal de 1988, sanciona e promulga a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Prefeito Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, autorizando a efetuar o Remanejamento, Transposição e Transferência orçamentária de recursos através de créditos adicionais suplementares até o limite de 75% (setenta e cinco por cento) da despesa fixada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes da Lei Orçamentária Anual, mediante a utilização de recursos provenientes de:
          Anulação parcial ou total de dotações;
            Incorporação de superávit e/ou saldo finaceiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
              Os provenientes de excesso de arrecandação.
                Art. 2º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 3º.    Revogam-se as disposíções em contrário.

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,06 de outubro de 2006.

                    LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                    prefeito municipal

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