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  • Legislação [Lei Nº 2 de 17 de Fevereiro de 2004]




Lei nº 2, de 17 de fevereiro de 2004

    DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS E CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM AS ENTIDADES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IARAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado celebrar convênio e conceder Contribuições financeiras direta e/ou indiretamente ás entidades a seguir relacionadas, na forma em que dispõe os arts. 25 e 26 da Lei Complementar ri° 101/2000:
          Secretaria de Polícia e Segurança Pública R$ 16.000,00
            Tribunal Regional Eleitoral R$ 6.000,00
              Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos R$ 25.000,00
                APRECE — Associação dos Municípios do Ceará R$ 5.000,00
                  IECT — Instituto de Ciências e tecnologia do Sertão Central II R$ 7.000,00
                    Federação das Associações do Município de Dep. Irapuan. Pinheiro R$ 4.800,00
                      Séc. da Saúde do Estado R$ 26.000,00
                        CONSEMS — Conselho dos Séc. Municipais de Saúde R$ 960,00
                          Escola Agrotécnica Federal de Iguatu R$ 10.000,00
                            Liga Desportiva de Dep. Irapuan Pinheiro R$ 5.000,00
                              CONASEMS — Conselho Nacional de Secretários de Saúde R$ 225,00
                                Art. 2º.    Para atender às despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas dotação própria do vigente Orçamento do Município
                                  Art. 3º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de janeiro de 2004.

                                    Paço da Prefeitura Municipal de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, em 17 de Fevereiro de 2004

                                     

                                    Francisca Josué de Souza Carneiro

                                    Prefeita Municipal

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