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- Legislação [Lei Nº 2 de 17 de Fevereiro de 2004]
Lei nº 2, de 17 de fevereiro de 2004
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS E CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM AS ENTIDADES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IARAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado celebrar convênio e conceder Contribuições financeiras direta e/ou indiretamente ás entidades a seguir relacionadas, na forma em que dispõe os arts. 25 e 26 da Lei Complementar ri° 101/2000:
Secretaria de Polícia e Segurança Pública R$ 16.000,00
Tribunal Regional Eleitoral R$ 6.000,00
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos R$ 25.000,00
APRECE — Associação dos Municípios do Ceará R$ 5.000,00
IECT — Instituto de Ciências e tecnologia do Sertão Central II R$ 7.000,00
Federação das Associações do Município de Dep. Irapuan. Pinheiro R$ 4.800,00
Séc. da Saúde do Estado R$ 26.000,00
CONSEMS — Conselho dos Séc. Municipais de Saúde R$ 960,00
Escola Agrotécnica Federal de Iguatu R$ 10.000,00
Liga Desportiva de Dep. Irapuan Pinheiro R$ 5.000,00
CONASEMS — Conselho Nacional de Secretários de Saúde R$ 225,00
Art. 2º.
Para atender às despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas dotação própria do vigente Orçamento do Município