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- Legislação [Lei Nº 21 de 13 de Dezembro de 2002]
Lei nº 21, de 13 de dezembro de 2002
Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Dep. Irapuan Pinheiro no valor de R$ 126.000,00 para os fins que indica e dá outras providências
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o Crédito Especial no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), para fazer face as despesas com a Implantação de Quadras de Esportes e Campos de Futebol, como a seguir discrimina:
— SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS
- CUÇTURA
— Patrimônio Histórico Artístico e Arqueológico
— Museus, Bibliotecas, Teatros e Centros de Religião e Cultura
- Restauração da Igreja Matriz de Dep. Irapuan Pinheiro
- DESPESAS DE CAPITAL
- INVESTIMENTOS
- Aplicações Diretas
— Obras e Instalações R$ 126.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:
— FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- Funcionamento do Setor de Assistência Social
- Outros Serv. De Terceiros de Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
- Funcionamento do Setor Administrativo da Secretaria de Saúde
- Outros Serv. De Terceiros Pedessoa Jurídica R$ 7.000
Funcionamento da Rede de Unidades de Saúde
— Despesas de Exercícios Anteriores R$ 49.000,00
— FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
- Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
— Pessoal Civil R$ 50.000,00
- Outros Serv. De Terceiros de Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar através de Decreto, as dotações constantes da presente Lei.