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- Legislação [Lei Nº .15 de 7 de Junho de 2002]
Lei nº .15, de 07 de junho de 2002
ESTABELECEM NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO OS CASOS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO.
FAÇO saber que á Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, no uso da competência supletiva conferida ao Município pelo inciso IX do Art. 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei