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- Legislação [Lei Nº .7 de 22 de Março de 2002]
Lei nº .7, de 22 de março de 2002
CRIA O ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO E O ÓRGÃO EXECUTIVO RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, LOCALIZADO NO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criado o Órgão Executivo de Trânsito e Rodoviário Municipal, nos termos do que dispõe a Código de Trânsito Brasileiro, ao qual caberá a Administração do Trânsito na área circunscricional do Município de Dep. Irapuan Pinheiro.
Art. 2º.
Para concretização do objeto desta lei, fica e Executivo autorizado a firmar convênio com outras entidades, contratar serviços de terceiros, bem como a delegar, o artigo 2° da resolução 65/98 do Conselho Nacional de Transito.
Art. 3º.
As despesas decorrentes das medidas previstas nesta lei correrão por conta de verba especifica, remanejada do Orçamento do Município.