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  • Legislação [Lei Complementar Nº 2 de 11 de Março de 2022]




Lei Complementar nº 2, de 11 de março de 2022

    ALTERA O ARTIGO 354 DA LEI COMPLEMENTAR 01/2013 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL)".

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

        Art. 1º.    A Lei Complementar n° 01, de 08 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art.354° - O valor da UFM (Unidade Fiscal Municipal) é de R$ 4,00 (quatro reais), reajustável anualmente, com base no índice de preços ao consumidor amplo - IPCA".
          Art. 2º.    Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO EM 11 DE MARÇO DE 2022.

             

            FRANCISCO GILDECRLOS PINHEIRO

            PREFEITO MUNICIPAL

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