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  • Legislação [Lei Nº 6 de 14 de Março de 2002]




Lei nº 6, de 14 de março de 2002

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AOS VIGENTES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO NO VALOR DE R$ 32.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional aos vigentes Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o Crédito Especial no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), para os fins que indica, como a seguir discrimina: SEC. MUNIC. DE OBRAS, SERV. PÚBLICOS E TRANSPORTES — SANEAMENTO — SANEAMENTO BÁSICO URBANO — Abastecimento d'água na Zona Urbana  — Ampliação do Sistema de Abastecimento d'água  — DESPESAS DE CAPITAL — INVESTIMENTOS  — Aplicações Diretas — Obras e Instalações                               R$ 27.000,00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  — Funcionamento do Setor de Assistência Social   _DESPESAS CORRENTES   — OUTRAS DESPESAS CORRENTES   — Aplicações Diretas  — Material de Distribuição Gratuita R$ 5.000,00
          Art. 2º.    Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina: RESERVA DE CONTINGÊNCIA  - Reserva de Contingência  - Reserva de Contingência                     R$ 32.000,00
            Art. 3º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar através de Decreto, as dotações constantes da presente Lei.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE Dep. trapuan Pinheiro, em 14  de março de 2002.

                Francisca Josué de Souza Carneiro 

                PREFEITA MUNICIPAL

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