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- Legislação [Lei Nº 6 de 14 de Março de 2002]
Lei nº 6, de 14 de março de 2002
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AOS VIGENTES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO NO VALOR DE R$ 32.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional aos vigentes Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o Crédito Especial no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), para os fins que indica, como a seguir discrimina:
SEC. MUNIC. DE OBRAS, SERV. PÚBLICOS E TRANSPORTES
— SANEAMENTO
— SANEAMENTO BÁSICO URBANO
— Abastecimento d'água na Zona Urbana
— Ampliação do Sistema de Abastecimento d'água
— DESPESAS DE CAPITAL
— INVESTIMENTOS
— Aplicações Diretas
— Obras e Instalações R$ 27.000,00
- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
— Funcionamento do Setor de Assistência Social
_DESPESAS CORRENTES
— OUTRAS DESPESAS CORRENTES
— Aplicações Diretas
— Material de Distribuição Gratuita R$ 5.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
- Reserva de Contingência
- Reserva de Contingência R$ 32.000,00
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar através de Decreto, as dotações constantes da presente Lei.