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  • Legislação [Lei Nº 5 de 14 de Março de 2002]




Lei nº 5, de 14 de março de 2002

     

    DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS E CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM AS ENTIDADES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado celebrar convênio e conceder Contribuições financeiras direta e/ou indiretamente ás entidades a seguir relacionadas, na forma em que dispõe os arts. 25 e 26 da Lei Complementar n° 101/2000:  
           Secretaria de Polícia e Segurança Pública R$ 11.000,00
            Tribunal Regional Eleitoral R$ 6.000,00
              Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos R$ 24.000,00
                APRECE- Associação dos Municípios do Ceará R$ 5.000,00
                  IECT — Instituto de Ciência e Tecnologia do Sertão Central II R$ 7.000,00
                    Ematerce R$ 6.000,00
                      Séc. da Saúde do Estado R$ 26.000,00
                        CONSEMS — Conselho dos Séc. Municipais de Saúde R$ 960,00
                          CONSEMS — Conselho dos Séc. Municipais de Saúde R$ 10.000,00
                            Art. 2º.    Para atender às despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas dotações própria do vigente Orçamento do Município.
                              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de janeiro de 2002

                                Paço da Prefeitura Municipal de DEP. IRAPUAN PINHEIRO, em 14 de maço de 2002.

                                FRANCISCA  JOSUÉ DE SOUZA CARNEIRO 

                                Prefeita Muncipal

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