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  • Legislação [Lei Nº 67 de 26 de Dezembro de 2007]




Lei nº 67, de 26 de dezembro de 2007

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 1.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao vigente Orçamento da Seguridade Social do Município de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO o Crédito Especial no valor de R$ 1.000,00 (HUM MIL REAL), para fazer face às despesas com a implantação do Plano de Habitação de Interesse Social, como a seguir discrimina: 0701 — SEC. DE OBRAS, SERV. PÚBLICOS E TRANSPORTES 0701.16.000.000.0000.0000 — HABITAÇÃO 0701.16.482.000.0000.0000 — HABITAÇÃO URBANA 0701.16.482.007.0000.0000 — PROGRAMA DE ASSITÊNCIA COMUNITÁRIA 0701.16.482.007.2043.0001 — IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 3.3.90.39.00— Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...R$ 1.000,00
          Art. 2º.    Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação p al de dotação orçamentária, como a seguir discrimina: 0701 — SEC. DE OBRAS, SERV. PÚBLICOS E TRANSPORTES 0701.04.122.0034.2032.0001 – APOIO ADMINISTRATIVO DA SEC. DE OBRAS 3.3.90.33.00— Passagens e despesaas com locações...R$ 1.000,00
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 26 de dezembro de 2007

               

              LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

              PREFEITO MUNICIPAL

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