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  • Legislação [Lei Nº 435 de 25 de Outubro de 2019]




Lei nº 435, de 25 de outubro de 2019

    DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PREMIAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, o Sr. Luiz Claudenilton Pinheiro, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro a seguinte Lei.

        Art. 1º.   

        Fica concedida premiação intitulada "Professor Excelência"" aos Profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), que estejam em efetivo exercício no Município de Deputado Irapuan Pinheiro.

          Art. 2º.   

          O referido prêmio visa reconhecer e valorizar o trabalho desenvolvido pelos Profissionais do Magistério, em função do Município de Deputado Irapuan Pinheiro ter alcançado resultados de destaque no último IDEB divulgado (2017), superando as metas projetadas nos anos inicias e finais do Ensino Fundamental.

            Art. 3º.   

            Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no vigente Orçamento, tendo como fonte os recursos das receitas de impostos e transferências de impostos – Educação 25% (F1111000000).

              Art. 4º.   

               Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura municipal de Dep Irapuan Pinheiro, em 25 de Outubro de 2019.

                LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO 

                Prefeito Municipal

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