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  • Legislação [Lei Nº 419 de 18 de Março de 2019]




Lei nº 419, de 18 de março de 2019

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DENOMINAR DE MARIA CLEIDE VIEIRA PINHEIRO A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO BAIRRO NOVO IRAPUAN, NA SEDE DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, o Sr. Luiz Claudenilton Pinheiro, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro a seguinte Lei.

        Art. 1º.   

         Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a denominar de MARIA CLEIDE VIEIRA PINHEIRO A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO BAIRRO NOVO IRAPUAN, na sede do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, definido em homenagem póstuma à Ilustre Cidadã, conforme honrosas menções.

          Art. 2º.   

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO ,em 18 de março de 2019.

          LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO 

          Prefeito Municipal

           

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