• Início
  • Legislação [Lei Nº 516 de 11 de Março de 2022]




Lei nº 516, de 11 de março de 2022

    AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE E DÁ PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, o imóvel de propriedade do Município, abaixo descrito à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE de Deputado Irapuan Pinheiro - CNPJ 05.236.27610001/97, com destinação única e exclusiva de funcionamento da Associação, cuja atividade tem por objetivo o atendimento gratuito e permanente de pessoas portadoras de deficiência

          o imóvel fica localizado em uma área de 50 (cinquenta) metros de frente, por 50 (cinquenta) metros de fundos, perfazendo uma área total de 2.500 m², localizado no Sitio Barra, no Município de Deputado Irapuan Pinheiro

            Art. 2º.    Fica reconhecido o relevante interesse público na presente doação, dispensando-se prévia licitação.
              Art. 3º.    Fica condicionada a doação, com a cláusula de uso restrito e exclusivo à atividades voltadas à Associação:

                Caso haja a extinção da Associação, ou os imóveis deixem de ser utilizado pelo mesmo, o imóvel retoma à propriedade do Município.

                  As condições de uso e a propriedade em favor da beneficiária possuem caráter perpétuo, ficando impossibilitada a alienação do imóvel.

                    Art. 4º.   

                    A doação se efetivará após a assinatura de do respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis, ocasião em que se providenciará a baixa dos bens patrimoniais de que trata o "caput" do artigo 1°.

                      Art. 5º.   

                      A presente doação destina-se exclusivamente ao funcionamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Deputado Irapuan Pinheiro - APAE, não podendo, sob hipótese alguma, ter outra destinação. O descumprimento implicará na imediata rescisão do presente negócio jurídico, independentemente de qualquer medida judicial. Fica ainda vedado qualquer tipo de cessão, aluguel ou transferência, total ou parcial, do uso ou posse deste bem imóvel.

                        A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada aoseguinte:
                          inalienabilidade permanente;
                            destinação do imóvel exclusivamente para destinação primária da Associação;

                              revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei.

                                Art. 6º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPITAN PINHEIRO EM II DE MARÇO DE 2022.

                                   

                                  FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO

                                  PREFEITO MUNICIPAL

                                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.