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  • Legislação [Lei Nº 515 de 11 de Março de 2022]




Lei nº 515, de 11 de março de 2022

    APROVA O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

        Art. 1º.   

        Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância de Deputado Irapuan Pinheiro, constante no documento Anexo I desta Lei.

          Art. 2º.   

          O Plano Municipal pela Primeira Infância consta o marco legal, o diagnóstico da realidade e as ações finalísticas para os seguintes temas:

            Criança com Saúde;
              Educação Infantil;
                Assistência Social à Criança e suas Famílias;
                  A criança e o Espaço: a Cidade e o Meio Ambiente;
                    Art. 3º.   

                    O conselho Municipal do Direito da Criança de Deputado Irapuan Pinheiro, em articulação com os órgãos governamentais do Executivo e Legislativo, os órgãos Judiciários e a sociedade civil, procederá as avaliações periódicas da implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância de Deputado Irapuan Pinheiro pelo menos uma vez por ano.

                      Art. 4º.   

                      Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas necessárias a implantação do Plano Municipal pela Primeira infância, bem como suplementar o orçamento vigente para fazer face às despesas.

                        Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO EM 11 DE MARÇO DE 2022.

                           

                          FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO

                          PREFEITO MUNICIPAL

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