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  • Legislação [Lei Nº 11 de 4 de Agosto de 1989]




Lei nº 11, de 04 de agosto de 1989

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO DE 30.000,00 PARA SUPLEMENTAR A DOTAÇÃO ABAIXO INDICADA

      0 PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO

      Faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal au 03- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS       4. 0. 0. 0. - Despesas de Capital       4. 1. 0. 0. - Investimentos       4. 1. 2. 0. - Equipamentos e Material Permanente NCz$ 30.' 000, 00 (Trinta mil cruzados novos)
          Art. 2º.    Os recursos para cobertura do credito e que se refere o artigo anterior, serão cobertos com o escesso de arrecadação.
            Art. 3º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, em 04 de agosto de 1989

               

              Francsico Edson de Oliveira

              Prefeito Municipal

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