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  • Legislação [Lei Nº 12 de 21 de Agosto de 1989]




Lei nº 12, de 21 de agosto de 1989

    CONCEDE AJUDAS DE CUSTO E DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS, EXTENSIVAS AOS SENHORES PREFEITOS, VICE-PREFEITO, PRESIDENTE DA CÂMARA E VEREADORES.

      0 PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO DEP. IRAPUAN PINHEIRO, no uso das atibuições conferidas pelo Art. 63 da Lei nº 9.457, de 04 de junho de 1971 lei Orgânica dos Municfpios , faz saher que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º.    Serão concedidas Ajudas e Diárias, Diçrias, aos servidores estatutários, para indenização e retribuição de despesas decorrentes de viagens de serviços realizados fora do Município e instalação
          Concedem-se Ajudas de custo à funcionários designsdo para ter exercício em nova sede, em razão de transferencia do mesmo, e ou que, em virtude de missão ou estudo, tenham que permanecer fora do Município.
            As diárias são pagas, por dia, ao funcionário que se encontra a serviço de um Orgão, fora do Municfpio, objetivando compensar despesas de alimentação e estada realizadas no desenpenho da tarefa a que se prestou.
              Art. 2º.    Os benefícios relativos |s diárias, concedidas na forma do art. 1º, § 2º , estendem-se aos Srs. Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e Vereadores.
                Art. 3º.    A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, em 21 de agosto de 1989

                   

                  Francisco Edson de Oliveira

                  Prefeito Municipal

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