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  • Legislação [Lei Nº 4 de 25 de Fevereiro de 1989]




Lei nº 4, de 25 de fevereiro de 1989

    CRIA O MOVIMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL M.P.S. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica criado o Movimento de PromoçSo Social deste Município, Entidade, sem fins lucrativos, não distribuindo lucros ou dividendos sob qualquer forma, com sede e foro na cidade de Deputado Irapuan Pinheiro,
          Art. 2º.    0 M. P, S. tem por âmbito de atuação o Município de Deputado Irapuan Pinheiro, sua ilimitada e se regerá por estatuto próprio.
            Art. 3º.    0 M. P. S. tem como objetivo obter a participação voluntária da comunidade na execução de atividades, projetos e programas de ação social e o estabelecimento de relação com entidades afins, visando a promoção social do Município.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçães em contrario,

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, EM 25 DE FEVEREIRO DE 1989.

                 

                Francisco Edson de Oliveira

                Prefeito Municipal

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