• Início
  • Legislação [Lei Nº 3 de 1 de Janeiro de 1989]




Lei nº 3, de 01 de janeiro de 1989

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO-CE, PARA O EXERCÍCIO DE 1989 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAIT PIHHEIRO

      Faço saber que a Camara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    A Receita do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 1989, estimada em Cz$ 675.000.000,00 ('Seiscentos e Setenta e cinco milhões de cruzados) e será arrecadada dos impostos, taxas, contribuições de melhorias e demais receitas correntes e de capital, na forna aloaixo especificada: RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA                           Cz$         3.000.000,00 RECEITA PATRIMONIAL                        Cz$            500.000,00 RECEITA INDUSTRIAL                           Cz$           500.000,00 RECEíTA- DE SERVIÇOS                       Cz$          400.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTE           Cz$  440.800.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTE              Cz$     500.000,00 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES     Cz$ 446.000.000,00   RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CREDITO.                     Cz$ 1.000.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS                               Cz$ 1.000.000,00 TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL             Cr$  227.000.000,00 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL     Cr$  229.000.000,00
          Art. 2º.    As Despesas do Municfpio de Deputado Irapuati Pinheiro, Estado do Ceará, para o exercfcio de 198 é igualmente fixada em Cz$ 675. 000, 000, 00 (Seiscentos e setenta e cinco milhões de cruzados) , e ser realizada com a satisfação dos encargos do Município e manutenção dos serviços distribuidos nas seguintes Unidades Orçamentarias: 00 CÂMARA MUNICIPAL                                                  Cz$       31.000.000,00 01 - GABINETE DO PREFEITO                                        Cz$       71.000.000,00 02 - SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS                Cz$       78.000.000,00 03 - SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS              Cz$     102.000.000,00 04 - SEC. DE AGRICULTURA E REC. HÍDRICOS            Cz$       30.000.000,00 05 SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA                              Cz$     179.000.000,00 06 - SEC. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL                            Cz$     184.000.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA                                           Cz$       675.000.000,00
            Art. 3º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar até o limite de 100% (cem por cento) da despesa fins de insuficiência de dotação e mediante a utilização de recursos na forma do Art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
              Art. 4º.    Durante a execução orçamentaria, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da Receita Estimada.
                Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrario.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUDICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO

                   

                  Francisco Edson de Oliveira

                  Prefeito Municipal

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.